Atividade gerencial não exige inscrição em ordem de classe, diz decisão

Atividade gerencial não exige inscrição em ordem de classe, diz decisão

As atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial não exigem conhecimentos específicos e privativos de economista, não estando sujeitas à fiscalização do Conselho Regional de Economia (Corecon). O entendimento dos tribunais foi aplicado a um caso concreto pela 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau, em sentença que desobriga uma planejadora financeira de se inscrever no órgão.

A interessada alegou que presta serviços de gestão de investimentos, riscos e seguros e planejamento de aposentadoria, entre outros. Ela tem formação em “Certified Financial Planner”, certificação internacional que não tem como requisito curso superior em Economia ou Ciências Econômicas.

“Verifica-se, de fato, que a atividade exercida pela parte autora não exige a formação no curso de economia ou a inscrição no órgão respectivo; não requer conhecimentos técnicos privativos de economista”, entendeu o Juízo, em decisão proferida ontem (14/9) em ação contra o Corecon da 7ª Região, de Santa Catarina.

A sentença cita vários precedentes dos tribunais para concluir que “a atividade básica da autora não se enquadra nas atividades privativas à área de ciências econômicas, razão pela qual, inexiste a obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional de Economia, tampouco do pagamento de anuidades”. Ainda cabe recurso.

Fonte TRF

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