Tribunal de Contas de São Paulo suspende licitação de R$ 49 milhões de Ilhabela

Tribunal de Contas de São Paulo suspende licitação de R$ 49 milhões de Ilhabela

Por possível afronta à legislação e à jurisprudência sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu uma licitação de R$ 49 milhões promovida pela Prefeitura de Ilhabela (SP).

O Edital de Concorrência Pública 009/2023, do tipo menor preço global, objetiva a contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para serviços de engenharia não contínuos e de pequenos reparos.

Na ação, o advogado sustentou que a convocação é ilegal, pois apresenta vícios graves. O profissional apontou as seguintes falhas: planilha defasada; aglutinação e impossibilidade de consórcio; licitação por lotes, e não global; direcionamento pela aglutinação; superestimativa por itens que resultam no direcionamento; lesão por superdimensionamento; impossibilidade de licitar serviço continuado; impossibilidade jurídica e técnica do prosseguimento do registro de preços; indevida parcela de maior relevância; e detalhamento excessivo das parcelas de maior relevância.

O conselheiro Antonio Roque Citadini disse que, analisando a petição e os documentos apresentados, a princípio, verifica-se possível afronta à legislação e à jurisprudência sobre licitações. “Assim, diante dos questionamentos feitos, vejo que a prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar o assunto, a fim de evitar eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame.”

Recebendo o caso como exame prévio de edital, o conselheiro determinou a imediata paralisação da licitação até deliberação pelo TCE-SP.

Processo 00017329.989.23-0

Com informações do Conjur

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...