Instagram deve indenizar dona de conta hackeada

Instagram deve indenizar dona de conta hackeada

Manaus/AM – A juíza Maria do Pérpetuo Socorro da Silva Menezes, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Facebook Brasil a pagar R$5 mil à usuária do instagram que teve a conta hakeada por golpistas. A magistrada também determinou a recuperação do perfil da usuária.

Na ação, a autora narrou que teve sua conta do instagram invadida por terceiros, que usaram o seu perfil para divulgar ofertas e aplicar golpes. A autora alegou que tentou resolver a situação por meios administrativos, mas, ainda assim, perdeu o acesso da sua conta, pois até o email para a recuperação de senha já havia sido alterado pelos hackers, afastando qualquer possibilidade de utilização do perfil pela autora.

Conforme a magistrada, a autora apresentou provas e argumentos capazes de deferir os seus direitos, além de demonstrar que a ré não garantiu o dever de segurança e permitiu a invasão do perfil.

“O dano moral restou demonstrado pela falha de segurança dos serviços prestados pelo Requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio de acesso aos hackers. Ademais, é inegável que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais em muito superam o mero aborrecimento”, explicou a juíza.

Dessa forma, determinou-se a recuperação do perfil e a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor da autora.

A sentença já transitou em julgado.

Processo 0514849-26.2023.8.04.0001

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...