Vivo deve indenizar por descontar serviços digitais sem a anuência do cliente

Vivo deve indenizar por descontar serviços digitais sem a anuência do cliente

Pagar por serviços extras da Operadora de celular é carga que onera o usuário. Quando esse pagamento é suportado sem ao menos o consumidor saber sua origem, movido pelo fato de que não contratou os serviços adicionais revelado por cobranças dissimuladas, por serem mínimas, mas que permitem ao usuário perceber, com a soma desses valores, que está suportando descontos indevidos, há o despertar de que o ilícito deve ser superado com o auxílio da Justiça. Assim se pautou o autor representado pelo advogado Almino Gomes Peres Filho, que levou à Telefônica a condição de ré por cobranças irregulares. 

Sem anuência, contratação ou aviso prévio, a Telefônica embutiu no plano do autor cobranças adicionais por serviços denominados “Serv Digital VI – Hube Jornais Goread, NBA Básico, Babbel, Skeelo Intermediário”. Venda casada, revelada pelo condicionamento do fornecimento de um produto a outro serviço, sem causa que legitimasse o negócio, fundamentou o pedido. 

Ao sentenciar, o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior acolheu a pretensão do autor, determinando que a Operadora devolvesse, em dobro, por evidente má fé, os valores adicionais cobrados indevidamente e condenou a Telefônica ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil. Para o Juiz, é vedado ao fornecedor limitar a liberdade de escolha do consumidor, vinculando a compra de um serviço a outro de natureza distinta. 

A Telefônica recorreu da decisão. Em voto condutor perante a 2ª Turma Recursal, a Juíza Etelvina Lobo considerou que o magistrado, na origem, lavrou sentença que deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos.  “A sentença vergastada enfrentou todos os argumentos deduzidos”, dispôs a Relatora. Valores agregados, firmou-se, sem suporte ou contrato, não devam ser suportados pelo consumidor. 

Processo nº 0790506.24-2022.8.04.0001

Recurso Inominado Cível nº 0790506-24.2022.8.04.0001Juiz Sentenciante : Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior Recorrente: : Telefônica Brasil S/A Advogado: Almino Gomes Peres Filho Recorrido:   Almino Gomes Peres Filho  Relatora: : Etelvina Lobo Braga EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DEOMISSÃO DO DECISÓRIO DESTA TURMA RECURSAL.ACÓRDÃO QUE DELIMITOU AS RAZÕES DE CONVICÇÃO.MERO INCONFORMISMO. EMBARGANTE QUE VISA ÀREDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E, NOMÉRITO, REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...