Devedor pode suspender execução até assinatura do auto de arrematação

Devedor pode suspender execução até assinatura do auto de arrematação

O artigo 33 do Decreto 70/1966 permite que o devedor quite o débito de imóvel executado até a assinatura do auto de arrematação, conforme o estabelecido na Lei 9.514/1997 que disciplina a alienação fiduciária.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Walter Henrique Vilela Santos, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Ipatinga-MG para autorizar que a autora da ação faça depósito judicial para suspender a venda de um imóvel.

Na ação, a autora pede a suspensão dos atos expropriatórios relacionados a um imóvel na cidade de Inhapim (MG) e permissão para fazer um depósito judicial no valor da dívida de R$ 116.968,24.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou a presença da probabilidade do direito no sentido de autorizar as medidas requeridas em tutela de urgência.

“Assim, constatado que a Lei 9.514/1997, em seu art. 39, inciso II, permite expressamente a aplicação subsidiária das disposições dos arts. 29 a 41 do Decreto 70/1966, é possível afirmar a possibilidade de o devedor/mutuário purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34 do Decreto-Lei nº 70/1966)”, explicou o juiz.

Diante disso, o julgador autorizou o depósito para suspender a venda do imóvel dentro do prazo de cinco dias. Após o pagamento, a Caixa Econômica Federal deve ser manifestar quanto à quitação e o procedimento de consolidação do imóvel.

Processo 1005990-47.2023.4.06.3814

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT suspende consignado contratado por representante legal em nome de menor sem autorização judicial

A 2ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão imediata...

Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados...

Briga durante remoção de caminhão acidentado termina em fratura mandibular e condenação

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou, solidariamente,...

Promotora de vendas que teve contrato temporário rescindido após comunicar gravidez deve ser indenizada

Uma promotora de vendas que trabalhava em contrato temporário e foi despedida sem justa causa menos de 20 dias...