Supermercado Veneza deve indenizar cliente que comprou linguiça vencida

Supermercado Veneza deve indenizar cliente que comprou linguiça vencida

O Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Cível de Manaus, reconheceu a falha nos serviços prestados pelo Supermercados Veneza, conforme pedido na ação movida pelo autor, que narrou ter aproveitado a ida ao Supermercado para compras necessárias, momento em que aproveitou para adquirir um pacote de Linguiça Toscana. Ocorre que, somente depois e em casa verificou que o produto teve por mais de 03 (três) meses o prazo de validade vencido. O magistrado determinou o ressarcimento de danos materiais mas negou ter ocorrido prejuízos de natureza moral.

Como explicou o autor na petição, o fato ocorreu em agosto de 2022 e a ação foi proposta em abril deste ano.  Mas o processo se encontra sentenciado ante a celeridade com as quais este tipo de ação tramita na sede dos juizados especiais. O autor apenas não concordou com a decisão face ao não atendimento do pedido de danos morais que afirma ter sofrido com a ocorrência. 

Ao sentenciar o magistrado dispôs que se estampou uma nítida relação de consumo entre as partes envolvidas, o consumidor e o Supermercados Veneza. Registrou-se que o fornecedor é o responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores. O autor juntou aos autos a nota fiscal da compra, e imagens com as datas de fabricação e de validade do produto já vencido. Mas, como explicou, não ingeriu o alimento. 

O juiz considerou que a mera aquisição de produto impróprio para consumo não tem capacidade de causar danos morais e negou a existência de danos a direitos de personalidade, pois o cliente não foi exposto a constrangimento que tenha causado dor ou humilhação capazes de ensejar o ilícito moral. 

No recurso o autor pede que a Turma Recursal reconheça os danos morais negados pelo juízo recorrido e justifica que houve uma conduta abusiva pelo Supermercados Veneza, até porque tentou resolver o problema com o próprio estabelecimento, antes de levar o caso à justiça, e diz, nestas circunstâncias, ter sofrido situação vexatória e, sem solução, motivo pelo qual teve que procurar a justiça. 

Processo nº 0461188-07.2023.8.04.0001

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...