Supermercado Veneza deve indenizar cliente que comprou linguiça vencida

Supermercado Veneza deve indenizar cliente que comprou linguiça vencida

O Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Cível de Manaus, reconheceu a falha nos serviços prestados pelo Supermercados Veneza, conforme pedido na ação movida pelo autor, que narrou ter aproveitado a ida ao Supermercado para compras necessárias, momento em que aproveitou para adquirir um pacote de Linguiça Toscana. Ocorre que, somente depois e em casa verificou que o produto teve por mais de 03 (três) meses o prazo de validade vencido. O magistrado determinou o ressarcimento de danos materiais mas negou ter ocorrido prejuízos de natureza moral.

Como explicou o autor na petição, o fato ocorreu em agosto de 2022 e a ação foi proposta em abril deste ano.  Mas o processo se encontra sentenciado ante a celeridade com as quais este tipo de ação tramita na sede dos juizados especiais. O autor apenas não concordou com a decisão face ao não atendimento do pedido de danos morais que afirma ter sofrido com a ocorrência. 

Ao sentenciar o magistrado dispôs que se estampou uma nítida relação de consumo entre as partes envolvidas, o consumidor e o Supermercados Veneza. Registrou-se que o fornecedor é o responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores. O autor juntou aos autos a nota fiscal da compra, e imagens com as datas de fabricação e de validade do produto já vencido. Mas, como explicou, não ingeriu o alimento. 

O juiz considerou que a mera aquisição de produto impróprio para consumo não tem capacidade de causar danos morais e negou a existência de danos a direitos de personalidade, pois o cliente não foi exposto a constrangimento que tenha causado dor ou humilhação capazes de ensejar o ilícito moral. 

No recurso o autor pede que a Turma Recursal reconheça os danos morais negados pelo juízo recorrido e justifica que houve uma conduta abusiva pelo Supermercados Veneza, até porque tentou resolver o problema com o próprio estabelecimento, antes de levar o caso à justiça, e diz, nestas circunstâncias, ter sofrido situação vexatória e, sem solução, motivo pelo qual teve que procurar a justiça. 

Processo nº 0461188-07.2023.8.04.0001

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...

TST mantém indenização a eletricista do Metrô-DF por queimaduras graves em acidente de trabalho

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra...