Confeireiro que sofreu amputação será indenizado

Confeireiro que sofreu amputação será indenizado

Em votação unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma padaria a indenizar confeiteiro que teve três dedos da mão direita amputados após acidente de trabalho. O homem receberá R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos, além de R$ 100,4 mil a título de danos materiais. Para o colegiado, ficou demonstrada a responsabilidade exclusiva da padaria no ocorrido, e não culpa concorrente da vítima, como concluiu o juízo de 1º grau.

Comprovou-se que o equipamento de sovar operado pelo profissional inverteu a rotação de forma inesperada, o que foi ratificado pela perícia e confirmado pela única testemunha ouvida no processo. Ademais, o perito constatou a falta de travas de segurança na máquina, e, ainda, ausência de documentos indicativos de manutenção preventiva.

Para a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o homem “não deveria pressupor que a máquina estava funcionando incorretamente, pois, mesmo após a queda de energia, estouro no quadro de força e religamento, a máquina de sovar foi operada normalmente pela testemunha, antes do recorrente e do acidente”.

Como a testemunha declarou não ter sido treinada, o julgamento considerou verossímil a alegação do empregado de nunca ter recebido capacitação para manusear o aparelho. Assim, a julgadora afastou entendimento da sentença de corresponsabilidade do trabalhador e da consequente divisão dos prejuízos sofridos em cotas iguais entre as partes. Após o incidente, o confeiteiro perdeu o 3º, o 4º e o 5º dedos; passou a sofrer rigidez na mão; e teve prejudicado o movimento de pinça (que possibilita pegar objetos diferentes com a mesma eficácia usando o polegar e os dedos afetados).

Com a decisão, aumentou-se para R$ 50 mil o valor para reparar os danos morais e igual valor para restituir os danos estéticos (a sentença fixou R$ 20 mil para cada item). Para o cálculo da indenização por danos materiais por redução da capacidade de trabalho foi levado em conta a data do acidente até o dia em que o confeiteiro completar 72,26 anos, considerado percentual de 50% de redução da capacidade atual para o trabalho, previsto na tabela Susep (o 1º grau fixou a data da prolação da sentença até os 70 anos do trabalhador, a 36% da tabela Susep).

Com informações do TRT2

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...