Violação do limite máximo de idade em concurso é reparada com eliminação, diz Justiça

Violação do limite máximo de idade em concurso é reparada com eliminação, diz Justiça

Por entender que o último edital de concurso para ingresso na Polícia Militar do Amazonas se pontuou em harmonia com o previsto em lei estadual, exigindo que o candidato, no momento da inscrição, contasse com no  máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade completos, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, confirmou sentença da Vara da Fazenda Pública que considerou não haver ato ilegal da Banca Examinadora na desclassificação de inscrito que tenha violado o limite máximo etário. A violação ao limite de idade dá causa a eliminação. 

“A mera desclassificação em momento anterior ou posterior àquela prevista no edital não é suficiente para configurar ato ilegal. Isso porque inexiste expectativa de direito do Impetrante por ter iniciado o concurso que previa limite de idade cujo requisito não cumpria’, editou a Relatora. 

Na ação, o autor expôs que foi eliminado em razão do limite de idade. Afirmou que o edital previa a eliminação pela idade somente no início do curso de formação, sendo abusiva a eliminação em momento anterior, antes da posse do cargo. No caso, o candidato havia se submetido às provas objetiva e discursiva, com aprovação em ambas, porém, foi eliminado por não comprovar a idade exigida, motivo de pleitear em juízo a concessão de segurança. A medida foi negada pela Juíza Etelvina Lobo. 

Por se cuidar de sentença de interesse da Fazenda Pública, os autos foram encaminhados em remessa necessária, com o fim de obter os efeitos jurídicos previstos em lei, pois se decidiu que o autor não faria jus à participação nas demais etapas do concurso, contrariando a tese do direito perseguido. 

Em arremate na Segunda Instância, a Desembargadora Socorro Guedes firmou pelo acerto da sentença que denegou a segurança pretendida. Em referência a posição do STF sobre a matéria, pontuou que ‘é possível a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja anterior previsão legal e que a exigência seja razoável diante das atribuições do cargo público’. A sentença foi mantida. 

Processo nº 0750616-78.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Limite de IdadeRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 09/08/2023Data de publicação: 10/08/2023Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO. ART. 22 DA LEI N.º 3.498/2010. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO ETÁRIA AOS CIVIS E MILITARES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.482/RN. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência pátria a possibilidade de estabelecer limites de idade para o ingresso na carreira militar, conforme estipulado no enunciado da Súmula 683 do STF – Com efeito, a limitação de idade deve ser aplicada de forma universal, não podendo ser excepcionada para os candidatos já integrantes da carreira militar, em atenção ao princípio da isonomia. 2. Em sintonia com o Ministério Público, Apelação não provida, em virtude da ausência de direito líquido e certo. 

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...