Verbas públicas de entidade social podem ser penhoradas, decide TRT-11

Verbas públicas de entidade social podem ser penhoradas, decide TRT-11

A impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 pode ser relativizada em execuções trabalhistas, já que esse tipo de verba tem natureza alimentar, cujo não pagamento representa violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Desembargadores entenderam que penhora deveria ser concedida, já que verba trabalhista tem caráter alimentar
Desembargadores entenderam que penhora deveria ser concedida, já que verba trabalhista tem caráter alimentar

Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para revogar decisão que negou penhora de verba pública de entidade social em processo de execução trabalhista.

Na decisão questionada, o juízo de primeiro grau determinou o desbloqueio de R$ 158 mil penhorados da entidade, acolhendo a tese de que o valor era verba pública e, portanto, impenhorável. Foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, mas a entidade devedora não aceitou proposta de acordo.

A autora da ação trabalhista apresentou recurso e obteve liminar favorável para o bloqueio de R$ 70 mil como garantia de crédito futuro da trabalhadora. A entidade devedora alegou que não receberia novos repasses do poder público, mas a defesa da trabalhadora comprovou que houve um novo repasse de R$ 100 mil.

Regra não absoluta

Ao julgar o agravo, a relatora, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, entendeu que a regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC não é absoluta, já que

“O entendimento atual é de que as hipóteses de impenhorabilidade inscritas no art. 833 do CPC/2015 não são mais absolutas, ao contrário do que era previsto no antigo art. 649 do CPC/1973, que dispunha “São absolutamente impenhoráveis”. Repisa-se que os créditos trabalhistas são classificados como verbas de natureza alimentar, cujo inadimplemento representa violação à própria dignidade da pessoa humana (art. 1o, III, da Constituição Federal), eis que imprescindíveis à subsistência dos trabalhadores”, defendeu. O entendimento foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sinaliza nomeação de Jorge Messias ao STF apesar de pressão por Pacheco

Presidente reforça confiança no atual advogado-geral da União e pode anunciar escolha nos próximos dias. O presidente Luiz Inácio Lula...

Trump revive a Doutrina Monroe e autoriza CIA a atuar secretamente contra Maduro

Em decisão que reacende memórias da Guerra Fria e da antiga Doutrina Monroe, o ex-presidente Donald Trump confirmou ter...

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...