Universidade deve pagar auxílio-moradia a ex-residente de Medicina

Universidade deve pagar auxílio-moradia a ex-residente de Medicina

Além de bolsa-auxílio, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica deve oferecer moradia a seus residentes. Seguindo essa premissa, o juiz Bruno Santos da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) pague R$ 42 mil, a título de auxílio-moradia, a uma médica que fez residência na instituição.

De acordo com o processo, a profissional participou durante dois anos do programa de residência em oftalmologia desenvolvido no hospital, situado em Uberaba (MG). No período, a universidade pagou a ela uma bolsa-auxílio, mas não incluiu no benefício o valor referente ao auxílio-moradia.

A médica, então, pleiteou na Justiça o recebimento das parcelas, alegando que, além de não pagar o auxílio-moradia, a UFTM não oferece alojamento aos estudantes. Em contestação, a instituição argumentou que a ex-residente deveria ter feito o pedido na via administrativa. A médica, por sua vez, disse que desde o início tentou resolver a questão diretamente com a universidade.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Santos da Silva citou o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à Lei 6.932/1981, que assegurava aos médicos residentes o direito à moradia, alimentação e contribuição previdenciária.

Tais benefícios, recordou o juiz, foram revogados pelo artigo 10 da Lei 10.405/2002. Posteriormente, contudo, eles foram restabelecidos com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 2.514/2011. Diante disso, apenas no período de 10/1/2002 a 31/10/2011 os médicos residentes não tiveram direito aos referidos benefícios, o que não é o caso da profissional em questão.

“Diante das informações e provas constantes nos autos, observo que a parte ré não fornece moradia in natura ou pecúnia aos residentes médicos, logo, a parte autora faz jus à indenização a título de auxílio-moradia no período em que cursar residência médica, ainda que não haja a aludida regulamentação sobre o tema, mesmo após mais de dez anos da publicação da lei, conforme entendimento da jurisprudência”, decidiu o juiz.

Representante da médica e especialista em Direito Estudantil, a advogada Mariana Costa comentou a decisão. “Ela é extremamente importante não só porque garante o que é estabelecido no programa de assistência estudantil, mas porque pode beneficiar outros profissionais que cursam graduação ou pós-graduação em instituições públicas.”

Processo nº 1035958-78.2022.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina pensão vitalícia a hóspede que ficou tetraplégico em piscina de hotel

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de três...

Oposição ocupa plenários por anistia a 8/01 e impeachment de Moraes

Após decretada ontem (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, a oposição reunida no Congresso Nacional ocupou as mesas diretoras...

Lei institui Dia da Luta da População em Situação de Rua

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), a Lei 15.187/25, que cria o Dia da Luta da População...

Nova lei libera recursos para investimentos de fundo científico e tecnológico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.184/25, que aprimora a destinação de recursos do Fundo...