Impedimentos jurídicos à união estável não permitem a declaração desse estado pela Justiça

Impedimentos jurídicos à união estável não permitem a declaração desse estado pela Justiça

Não é qualquer relacionamento amoroso, ainda que público, durável e contínuo, que pode ser alçado à categoria de união estável não se prestando como elemento de prova para o afeto marital a simples demonstração de coabitação que não revele o objetivo de constituir família, mormente quando a pretensão esbarre na comprovação de que havia impedimentos à formação da relação jurídica de fato não superados.

Com essa disposição a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, negou a pertinência de um recurso contra  sentença que negou ao apelante a declaração judicial da união estável em relação dita existente durante anos. O autor pretendeu a partilha de bens indicados como adquiridos em comum durante o período de convivência. Impedimentos de natureza civil e ausência de provas de que o recorrente tenha contribuído com esforço comum para a formação do patrimônio permitiram a manutenção de sentença do juízo recorrido.

Para haver o reconhecimento de união estável é imprescindível a demonstração robusta dos elementos caracterizadores, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família, além de que não haja impedimentos no âmbito do direito civil.  Sem que o interessado, parte autora, dê prova do fato constitutivo do seu direito, inexiste a possibilidade de emissão do provimento judicial requerido, dispôs o acórdão

Em suma,é descabido o reconhecimento da união estável com pessoa casada, quando não comprovada a separação de fato. “A pedra de toque para o aperfeiçoamento da união estável não está na inexistência de vínculo matrimonial, mas, a toda evidência, na inexistência de relação que de fato seja duradoura e concomitante à relação para a qual se pretenda a proteção jurídica.  Mantida a vida em comum entre os cônjuges, sem que exista separação de fato,  não se poderá reconhecer a união estável de pessoa casada”.

Apelação Cível n.º 0613877-40.2018.8.04.0001 – Manaus

Leia mais

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez da água corrente, encontra apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar...

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício...