Um peso uma medida, empresário e empregado são condenados por fraude em seguro desemprego

Um peso uma medida, empresário e empregado são condenados por fraude em seguro desemprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um empresário e um ex-empregado dele pelo crime de estelionato majorado pelo fato de simularem duas vezes o fim do vínculo empregatício entre eles, possibilitando o recebimento indevido do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador. Os acusados haviam sido absolvidos sob o fundamento de atipicidade da conduta (art. 386, III, do Código de Processo Penal).

De acordo com o MPF, a relação de emprego entre os dois réus nunca foi dissolvida e, conforme apuração, foram encontradas provas de que as demissões que constam na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado não passaram de falsidade ideológica para a obtenção do seguro-desemprego mediante fraude.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal César Jatahy, verificou que a existência de vínculo empregatício entre os denunciados somente foi reconhecida pela Justiça do Trabalho três anos após a contratação do empregado. Confirmou-se que o empregado moveu ação trabalhista contra seu ex-empregador na qual foi reconhecida a continuidade de seu contrato de trabalho, apesar de rescisões fictícias.

Segundo o magistrado, o acusado recebeu o seguro-desemprego em oito parcelas, sendo quatro referentes a cada uma das demissões fraudulentas. “Assim, é possível a condenação por estelionato se comprovado o ardil ou engodo empregado, à época dos fatos, o que, a meu ver, revela-se presente, conforme será demonstrado doravante”, destacou o relator.

Portanto, ambos os réus, o primeiro como sócio da empresa e o segundo como no cargo de empregado, conscientemente simularam duas vezes a dissolução de seu vínculo empregatício. Juntos, obtiveram vantagens indevidas por meio de fraude, recebendo seguro-desemprego de forma ilegal do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000820-73.2013.4.01.3500

Leia mais

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate a aplicação da Lei Maria...

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate...

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....