Tutora de pet que adquiriu coleira antipulgas ineficiente será indenizada

Tutora de pet que adquiriu coleira antipulgas ineficiente será indenizada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, a Elanco Química Ltda e a Bayer S/A ao pagamento de indenização a uma mulher por defeito na coleira antipulgas de seu animal de estimação. A decisão fixou a quantia de R$ 837,73, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora conta que, no dia 26 de maio de 2021, adquiriu da ré uma coleira antipulgas e anticarrapatos para o seu animal de estimação por R$ 130,00. Dessa forma, a tutora passou a utilizá-la em sua cachorra na expectativa de que o animal estivesse protegido contra pulgas e carrapatos por até oito meses. A autora descreve que, mesmo com o uso da coleira, encontrou carrapatos vivos em seu cão em diversas ocasiões.

Segundo o processo, foi necessário que a mulher comprasse outro produto para dar fim a infestações de carrapatos em sua cachorra. Porém, apesar de o segundo produto ter sido eficaz, a saliva do carrapato ocasionou alergia no animal, que precisou passar por atendimento veterinário, para ser medicado.

No recurso, a empresa argumenta que a autora não faz jus a indenização, pois não é possível verificar ação ou omissão indevida de sua parte. Na decisão, a Justiça do DF explica que as provas demonstram que houve vício de qualidade no produto adquirido pela autora, sendo necessário a aquisição de outros produtos para o tratamento do animal.

Logo, segundo a Turma, a autora deve ser indenizada, uma vez que a coleira não preveniu a infestação de carrapatos, como é garantido pela fabricante. Destaca que esse fato ocasionou gastos com tratamento veterinário, por causa da forte alergia no animal decorrente da saliva do carrapato.

Assim, “A conduta negligente da ré, em especial diante das lesões causadas ao animal de estimação, bem como o desgaste para a solução do imbróglio, é suficiente para acarretar violações ao direito de personalidade da autora, que se preocupa com seu animal de estimação[…]”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 0753857-31.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...