TST revoga atos relacionados à covid-19

TST revoga atos relacionados à covid-19

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho editou, na terça-feira (25), ato que revoga todos os atos normativos relativos ao enfrentamento da pandemia da covid-19 no âmbito do Tribunal. A medida considera a redução expressiva de casos de contágios e da mortalidade pelo vírus da covid-19, e o fim da situação de emergência sanitária declarada pelo Poder Executivo Federal.

Segundo o documento, não mais se justificam medidas excepcionais para enfrentamento da pandemia, como o trabalho remoto. Quanto às sessões de julgamento, o ato prevê que as sustentações orais sejam feitas de forma presencial, exceto quando a advogada ou o advogado tiver domicílio profissional fora de Brasília. Nessa hipótese, a sustentação pode se dar por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real, desde que seja requerido até o dia anterior ao da sessão (artigo 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil).

O ingresso e a permanência do público interno e externo nas dependências da Secretaria de Saúde do TST fica condicionado ao uso obrigatório de máscara que cubra o nariz e a boca. Nas demais unidades, o uso é facultativo. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Leia o Ato Conjunto 657/2022.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...