Homem que se passava por médico é condenado em São Paulo

Homem que se passava por médico é condenado em São Paulo

Foto: Freepik

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Piracaia, Lucas de Abreu Evangelinos, que condenou homem que atuava como médico sem possuir formação na área. Ele foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de multa, pelo crime de uso de documento falso; e a oito meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa, pelo delito de exercício ilegal da medicina.

Consta nos autos que o réu foi contratado por empresa de prestação de serviços médicos para trabalhar na Santa Casa de Joanópolis, como clínico geral e alergologista. No momento da admissão, ele teria apresentado cópia de diploma, CRM e nome de outro profissional regularmente cadastrado. De acordo com testemunhas, a documentação não possuía nenhuma irregularidade aparente. O condenado exerceu as funções de médico no hospital, realizando atendimentos, prescrevendo medicações e expedindo atestados, durante dois meses. Testemunhas contaram terem sido atendidas pelo homem, uma delas afirmando que teve complicações devido ao recebimento de medicação errada.

O réu alegou sofrer de transtornos mentais e fazer uso de medicação, mas laudo pericial concluiu que ele entendia o caráter ilícito dos seus atos. “Desta forma, sendo o apelante considerado imputável, eis que demonstrou entender o caráter ilícito dos fatos – circunstância aliás, bem evidenciada em seu interrogatório judicial –, bem como ter condições de comportar-se e de determinar-se segundo esse entendimento, não há de se falar em absolvição imprópria”, declarou o relator do processo, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação nº 0002528-93.2015.8.26.0450

Leia mais

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...