TST reduz indenização de financeira por promessa frustrada de emprego

TST reduz indenização de financeira por promessa frustrada de emprego

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que um operador da bolsa de valores, residente em Curitiba (PR), irá receber da Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e de outras três empresas do mesmo grupo econômico em decorrência de uma promessa frustrada de contratação. Na avaliação do colegiado, o valor precisava ser adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que fora contratado pela Petra Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual Finaxis Corretora), sediada em Curitiba, e dispensado em 2014. Segundo seu relato, em 2013, com o encerramento das atividades da corretora, fora convidado para trabalhar no Banco Petra, uma das empresas do grupo. Chegou a encaminhar documentos ao setor de recursos humanos do banco e participar de reuniões, mas foi surpreendido com a dispensa.

Na ação, pediu a reintegração no emprego e indenização por danos morais. Seu argumento era o de que havia se desfeito de sua carteira de clientes e deixado de se recolocar em outra empresa em razão da promessa de contratação que acabou não se efetivando.

Na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o corretor não conseguiu a reintegração pretendida, mas obteve indenização de R$ 100 mil em decorrência da contratação frustrada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença para aumentar o valor da condenação para R$ 300 mil, levando em conta a extensão do dano causado ao profissional e o caráter pedagógico da reparação. Segundo o TRT, a expectativa de novo emprego levou-o a se desfazer de sua carteira de clientes, conquistada ao longo de anos no mercado de ações, e o impediu de ter uma alternativa imediata ao desemprego.

A relatora do recurso de revista das empresas, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a promessa frustrada de contratação ou recontratação gera o direito à indenização por danos morais pela falsa expectativa criada no trabalhador.

Contudo, a seu ver, o valor arbitrado pelo TRT não era compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com a relatora, o julgador deve observar alguns critérios para arbitrar os montantes a título de indenização por dano moral com equidade e prudência, como a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do réu e a razoabilidade da quantia a ser fixada.  Com informações do TST

Processo: RRAg-2032-97.2014.5.09.0652

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...