Desembargadora Liana Chaib é indicada para o TST

Desembargadora Liana Chaib é indicada para o TST

Desembargadora Liana Chaib. Foto: Divulgação

A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), foi indicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, em setembro deste ano. A mensagem com a indicação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, cumprimentou a indicada. “Seus méritos justificam a expectativa de que trará grande contribuição para o Tribunal. Trata-se de magistrada séria e competente, a primeira oriunda do TRT do Piauí, nos 81 anos de história da Justiça do Trabalho”, afirmou.

Liana Chaib ingressou na carreira em 17/5/1990, quando assumiu o cargo de juíza do trabalho substituta e, em seguida, presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Teresina em dezembro de 1999. Foi promovida, por merecimento, a desembargadora do TRT da 22ª Região em 7/6/2001, onde ocupou os cargos de vice-presidente, corregedora-regional e presidente.

A desembargadora fez parte da lista tríplice elaborada em setembro pelo TST somente com nomes de mulheres. Atualmente, o TST tem em sua composição o maior número de mulheres entre os Tribunais Superiores: dos 27 cargos, seis são ocupados por elas, uma representatividade de 22%.

De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, a desembargadora será sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e, posteriormente, sua indicação será submetida ao Plenário do Senado. Com informações do TST

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...