TSE proíbe propaganda de Bolsonaro com fake news sobre Lula e aborto

TSE proíbe propaganda de Bolsonaro com fake news sobre Lula e aborto

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por entender que um vídeo da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à presidência da República espalha desinformação, mensagem distorcida e ofensiva à honra do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão da peça de propaganda.

No vídeo em questão, a campanha de Bolsonaro afirma — sem nenhum dado concreto — que Lula é favorável ao aborto e que pretende alterar a legislação atual sobre o tema.

“A afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”, afirmou a ministra na decisão.

A magistrada explicou que a peça publicitária bolsonarista apresenta conteúdo produzido para desinformar e pode ser caracterizada como propaganda negativa, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Por fim, a ministra proibiu que o material com fake news sobre aborto  seja divulgado por qualquer meio de propaganda eleitoral e solicitou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste.

A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Lula, é representada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...