TSE proíbe propaganda de Bolsonaro com fake news sobre Lula e aborto

TSE proíbe propaganda de Bolsonaro com fake news sobre Lula e aborto

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por entender que um vídeo da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à presidência da República espalha desinformação, mensagem distorcida e ofensiva à honra do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão da peça de propaganda.

No vídeo em questão, a campanha de Bolsonaro afirma — sem nenhum dado concreto — que Lula é favorável ao aborto e que pretende alterar a legislação atual sobre o tema.

“A afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”, afirmou a ministra na decisão.

A magistrada explicou que a peça publicitária bolsonarista apresenta conteúdo produzido para desinformar e pode ser caracterizada como propaganda negativa, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Por fim, a ministra proibiu que o material com fake news sobre aborto  seja divulgado por qualquer meio de propaganda eleitoral e solicitou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste.

A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Lula, é representada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por mais de três anos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Penduricalhos e Constituição: sobre a decisão que recoloca o teto no lugar

Por João de Holanda Farias, Advogado O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 25 de fevereiro a sessão...

Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma esteticista de Fortaleza (CE) contra a extinção do processo em...

TJRN mantém pena para acusado de exploração sexual digital de adolescentes

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, acusado e...

Plataforma digital é condenada a indenizar usuária por golpe em negociação online

Uma mulher que anunciou um videogame em uma plataforma de intermediação de vendas e foi vítima de golpe será...