O Tribunal Superior Eleitoral incluiu essa previsão ao aprovar, nesta quinta-feira (26/2), a atualização da Resolução 23.607/2019, que disciplina os gastos de recursos na campanha eleitoral.
O texto fala de gastos efetuados com ações voltadas a prevenção, repressão e combate à violência contra a mulher, bem como com a contratação de segurança.
Os partidos sempre puderam fazer esse tipo de contratação para suas candidatas, mas os gastos precisariam ser computados como despesas administrativas, a integrar a prestação de contas anual da legenda, custeada pelo Fundo Partidário.
Neste ano, poderá ser usada a verba recebida do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e ela vai ser considerada para o cumprimento do percentual mínimo de 30% de recursos que devem ser investidos em candidaturas femininas.
Campanhas pós-Marielle
Esse uso da verba de campanha foi permitido inicialmente pelo tribunal em 2023, quando julgou as contas do PSOL relativas às eleições de 2018.
O TSE afastou a acusação de irregularidade do montante de R$ 8 mil que o partido gastou com a contratação de um segurança para suas lideranças femininas, muitas das quais ameaçadas pela atuação política e pelas posições que defendem.
A medida se justificava porque, em março daquele ano, a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco foi assassinada a tiros junto com seu motorista, Anderson Gomes, ao deixar um evento na capital fluminense.
Os R$ 8 mil pagos ao segurança foram incluídos na prestação de contas como destinados ao programa de incentivo à participação feminina na política, uma exigência legal que o PSOL cumpriu.
Mais resoluções
Ainda nesta quinta, o TSE aprovou outras seis instruções com normas para as eleições de 2026. Elas tratam de pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas e cronograma operacional do cadastro para o pleito.
A corte ainda aprovou uma resolução para a criação do programa Seu Voto Importa, prevendo transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Instrução 0600749-95.2019.6.00.0000
Com informações do Conjur
