TRT-PR entende que empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

TRT-PR entende que empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

Foto: Freepik

A exigência de realizar exames de HIV e toxicológicos, não implica, por si só, dano à honra ou imagem. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que negou indenização por danos morais a uma trabalhadora que precisou realizar os exames para poder trabalhar em navios de cruzeiro.

A autora trabalhou para quatro empresas, que formam um grupo econômico. A empregada exercia a função de camareira.

Inconformada com a exigência na realização dos exames pré-contratuais, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a indenização.

A 1ª Turma do TRT-PR negou o pedido. O Colegiado destacou a defesa das empresas, que alegaram que a imposição do procedimento laboratorial era destinada a todos os empregados e era necessária para garantir a saúde dos próprios funcionários, uma vez que os recursos disponíveis em alto mar são limitados e restritos. “A conduta patronal se justifica em razão da especificidade do trabalho envolvido”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima.

Na decisão, a 1ª Turma enfatizou que o instituto da indenização por danos morais não pode ser banalizado. De acordo com os desembargadores, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, evitando-se exageros e injustiças, “e também que qualquer aborrecimento ou descontentamento se transforme em indenização, mesmo porque o fato a ensejar dano à honra ou à dignidade do trabalhador deve ser relevante e devidamente comprovado”.

A condenação decorrente do dano moral, acrescentaram, só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito “e, de tal modo lesivo, que resulte em profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa”.

Por fim, o Colegiado explicou que as provas produzidas nos autos não demonstraram qualquer situação indenizável e, considerando que a parte não conseguiu provar o dano moral, a indenização não se aplica. Com informações do TRT-PR

Da decisão, cabe recurso.

processo nº 0000297-24.2019.5.09.0015.

 

 

Leia mais

Justiça do Trabalho resolve processo de idoso em menos de um mês em Manaus

Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma...

Atraso curto em voo não gera indenização por perda da abertura do Festival de Parintins

A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal decidiu que o atraso de apenas 25 minutos em voo com destino a Parintins (AM), durante o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que torna obrigatória imagem do veículo com placa em multas por radar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Fux leva ao plenário físico do STF julgamento sobre ICMS de energia e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discutia a validade do aumento de alíquotas de ICMS para...

Carf limita uso de créditos de PIS/Cofins por empresas do comércio

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou uma súmula que restringe o...

Justiça do Trabalho resolve processo de idoso em menos de um mês em Manaus

Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do...