TRT-PR entende que empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

TRT-PR entende que empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

Foto: Freepik

A exigência de realizar exames de HIV e toxicológicos, não implica, por si só, dano à honra ou imagem. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que negou indenização por danos morais a uma trabalhadora que precisou realizar os exames para poder trabalhar em navios de cruzeiro.

A autora trabalhou para quatro empresas, que formam um grupo econômico. A empregada exercia a função de camareira.

Inconformada com a exigência na realização dos exames pré-contratuais, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a indenização.

A 1ª Turma do TRT-PR negou o pedido. O Colegiado destacou a defesa das empresas, que alegaram que a imposição do procedimento laboratorial era destinada a todos os empregados e era necessária para garantir a saúde dos próprios funcionários, uma vez que os recursos disponíveis em alto mar são limitados e restritos. “A conduta patronal se justifica em razão da especificidade do trabalho envolvido”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima.

Na decisão, a 1ª Turma enfatizou que o instituto da indenização por danos morais não pode ser banalizado. De acordo com os desembargadores, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, evitando-se exageros e injustiças, “e também que qualquer aborrecimento ou descontentamento se transforme em indenização, mesmo porque o fato a ensejar dano à honra ou à dignidade do trabalhador deve ser relevante e devidamente comprovado”.

A condenação decorrente do dano moral, acrescentaram, só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito “e, de tal modo lesivo, que resulte em profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa”.

Por fim, o Colegiado explicou que as provas produzidas nos autos não demonstraram qualquer situação indenizável e, considerando que a parte não conseguiu provar o dano moral, a indenização não se aplica. Com informações do TRT-PR

Da decisão, cabe recurso.

processo nº 0000297-24.2019.5.09.0015.

 

 

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...