TRT-GO: Concorrência desleal com empregadora é motivo para dispensa por justa causa de trabalhador

TRT-GO: Concorrência desleal com empregadora é motivo para dispensa por justa causa de trabalhador

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao analisar o recurso ordinário interposto pelo ex-empregado que passou a integrar o quadro societário de uma empresa do mesmo ramo da empregadora. Para o colegiado, ele teria contrariado o código de ética da empresa e quebrado a relação de confiança, item essencial para o vínculo de emprego. A decisão é da desembargadora Rosa Nair Reis.

O trabalhador recorreu da sentença que manteve a dispensa por justa causa. Alegou ser desproporcional a medida punitiva sofrida, uma vez que a participação em quadro societário de empresa diversa não poderia ser impedimento para a manutenção do vínculo laboral, desde que ele prestasse o serviço conforme ajustado em contrato. Sustentou  que a suposição de descumprimento do código de ética da empresa não condiz com a realidade, uma vez que comunicou ao superior hierárquico e à empresa o objetivo de abrir o estabelecimento.

A relatora entendeu que os argumentos apresentados pelo funcionário não seriam suficientes para modificar a sentença do juízo de origem. Rosa Nair Reis observou que a ruptura do contrato de trabalho por justa causa ocorreu devido ao fato de o  trabalhador participar de quadro societário de outra empresa do mesmo ramo das empresas onde trabalhava. A magistrada ponderou  que o regulamento das empresas define a conduta ética que os profissionais contratados pela empresa devem adotar, propósitos, política e condução dos negócios, prevendo, ainda, casos em que possam ocorrer conflitos de interesses. 

Um dos tópicos desse normativo, pontuou a desembargadora, refere-se à proibição de atividades que não sejam as pertinentes à função na rede ou afetem o desempenho e impactem em sua produtividade por não estarem ligadas às empresas, inclusive as que promovam a competição, direta ou indireta, com as atividades empresariais. Ela citou não haver previsão de gradação de penas nos casos de conflito de interesses em casos de transgressões consideradas gravíssimas de acordo com a normativa.

Rosa Nair Reis disse que, no caso, é incontroverso que o empregado é sócio administrador de uma empresa com idêntico objeto social da empregadora. “Logo, o funcionário sequer poderia exigir da empresa a gradação das penas, pois sua conduta revestiu-se de gravidade suficiente para a quebra da fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia, cabendo de imediato a dispensa por justa causa”, afirmou. A magistrada citou jurisprudência no mesmo sentido e negou provimento ao recurso do trabalhador.

Processo: 0011167-32.2021.5.18.0008

Com informações do TRT-GO

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...