TRT confirma ausência de vínculo empregatício funcionário e casa que atende a negócio ilícito

TRT confirma ausência de vínculo empregatício funcionário e casa que atende a negócio ilícito

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento a recurso de atendente de casa de bingo que buscava reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas. A decisão concluiu pela nulidade do contrato de trabalho, uma vez que a atividade desempenhada pela reclamada é considerada ilícita.

No processo, a mulher afirmou que foi contratada por uma sociedade beneficente para atuar no manejo de cartelas de jogo em duas unidades de bingo localizadas na capital paulista, sem registro formal. Além do reconhecimento de vínculo de emprego, ela buscava o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais, entre outras verbas rescisórias.

A entidade filantrópica, no entanto, alegou nunca ter contado com os serviços da trabalhadora nem ter tido envolvimento com o bingo, versão confirmada por prova testemunhal. Assim, a mulher não conseguiu demonstrar a natureza beneficente da atividade, o que poderia, em tese, legitimar sua atuação.

Segundo o juiz-relator do acórdão, Jorge Eduardo Assad, há distinção entre trabalho ilícito e proibido. De acordo com a legislação brasileira, atividades como a exploração de bingos são consideradas ilícitas, exceto se houver autorização específica das autoridades competentes. Como o serviço realizado pela autora estava diretamente ligado a essa atividade, o contrato de trabalho foi considerado nulo, sem gerar efeitos jurídicos.

(Processo nº 1000302-59.2023.5.02.0055)

Com informações TRT 2

Leia mais

Justiça sem entraves: Não é dado ao banco exigir que o cliente primeiro o procure para depois ajuizar ação

O acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento da via administrativa quando inexistir previsão legal expressa. A exigência de prévio requerimento administrativo,...

Benefício limitado: inversão não dispensa prova mínima da relação com o consumidor

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não afasta a necessidade de demonstração mínima da participação da empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nos bastidores, ministros do STF avaliam enviar caso Banco Master a outra instância

Ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a discutir internamente a possibilidade de remeter à primeira instância as investigações relacionadas...

Justiça mantém reprovação no Revalida de Medicina e afasta critérios do Enamed

Ao analisar o caso, o juiz avaliou se existia erro ou ilegalidade na correção da prova que permitisse ao...

Justiça sem entraves: Não é dado ao banco exigir que o cliente primeiro o procure para depois ajuizar ação

O acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento da via administrativa quando inexistir previsão legal expressa. A...

Benefício limitado: inversão não dispensa prova mínima da relação com o consumidor

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não afasta a necessidade de demonstração...