TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento.

Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima podem protocolar manifestação até 31 de julho. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 11/2025 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 27 de junho, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 160 mil (valor atualizado até 30 de maio). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Como se habilitar

Os credores interessados em conciliar deverão manifestar-se até 31 de julho, por meio de seus procuradores, protocolando o pedido nos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório. Na ausência de advogado constituído, o credor poderá inscrever-se até a mesma data, mediante preenchimento do requerimento padrão, com os dados bancários, disponível no portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).

O documento deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, localizada na sede do Tribunal, em Manaus. Caso o credor resida em outro município e esteja impossibilitado de comparecer, o requerimento poderá ser enviado por e-mail para [email protected], devendo ser obrigatoriamente ratificado por meio do Balcão Virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), no horário das 7h30 às 14h30, até 31 de julho. Requerimentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital serão indeferidos.

Condições

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% para precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.

Fonte: TRT-11

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