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TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que negou a liberação de valores. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região declarou que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar o pedido, por entender que se tratava apenas de uma cobrança de honorários advocatícios contratuais, de natureza civil. Com esse enquadramento, o agravo não foi conhecido.

No Recurso de Revista, subscrito pelo advogado Lucas Martins Guedes, foi sustentado que o Tribunal deixou de analisar um ponto essencial para a solução do caso. A tese afirma que o pedido não era uma cobrança contratual, mas sim a análise da validade de um pedido de expedição de alvará feito pelo advogado quando o mandato ainda estava em vigor. Segundo essa argumentação, o Tribunal deveria ter examinado essa questão antes de concluir que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar a controvérsia.

Vice-Presidência admite Recurso de Revista

Ao analisar o caso em juízo de admissibilidade, a Vice-Presidência do TRT-11 reconheceu que poderia haver violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Isso porque o Tribunal Regional deixou de enfrentar uma tese jurídica relevante apresentada pelas partes, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Com esse entendimento, o Recurso de Revista foi admitido, para que a questão seja examinada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ponto central da decisão

Na decisão, o vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Junior, destacou que a ausência de análise de uma tese jurídica essencial pode caracterizar negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por isso, caberá ao TST verificar se houve, de fato, falha na entrega da jurisdição.

Como a controvérsia se formou

Ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional aplicou entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no próprio TST, segundo o qual ações que colocam advogado e cliente em lados opostos — como cobranças de honorários ou pedidos de indenização — devem ser julgadas pela Justiça comum, conforme a Súmula 363 do STJ.

O recorrente, no entanto, sustentou que esse entendimento foi aplicado de forma automática, sem que o Tribunal analisasse previamente se o pedido tinha natureza processual, por estar ligado a um ato praticado dentro da própria execução trabalhista.

A tese que não foi analisada

Segundo a defesa, o pedido de liberação de valores estava ligado a um ato jurídico processual praticado regularmente no curso do processo: o pedido de alvará apresentado quando o advogado ainda possuía poderes de representação. Para o recorrente, somente depois de examinar essa questão seria possível definir se o caso deveria ou não ser tratado como cobrança de honorários.

Os embargos de declaração

Essa distinção foi apresentada ao Tribunal por meio de embargos de declaração. Embora os embargos tenham sido analisados formalmente, o Tribunal afirmou que, uma vez declarada a incompetência material, não seria necessário examinar a validade do ato processual nem a boa-fé das partes, classificando a argumentação como mero inconformismo. Na prática, o Tribunal reconheceu que a tese foi levantada, mas optou por não analisá-la.

Negativa de prestação jurisdicional

Foi esse comportamento que fundamentou a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Para o recorrente, ao deixar de examinar um argumento capaz de alterar o próprio enquadramento do caso — mesmo após provocação por embargos de declaração — o Tribunal teria descumprido o dever constitucional de fundamentar adequadamente suas decisões.

Ao admitir o Recurso de Revista, a Vice-Presidência do TRT-11 reconheceu que essa omissão precisa ser analisada pela instância superior. O TST não irá, neste momento, decidir sobre os honorários ou sobre o mérito do pedido, mas verificar se houve ou não efetiva prestação da jurisdição.

Técnica recursal em destaque

O caso chama atenção para a importância dos embargos de declaração como instrumento para exigir que o Tribunal enfrente todas as teses relevantes apresentadas pelas partes. Quando isso não ocorre, e a omissão persiste, o Recurso de Revista passa a ser o caminho adequado para levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Agora, caberá ao TST decidir se o julgamento regional respeitou os limites constitucionais do dever de fundamentação das decisões judiciais.

Processon. 0000350-69.2024.5.11.0016