Tribunal uniformiza entendimento sobre processos de multa e suspensão da CNH

Tribunal uniformiza entendimento sobre processos de multa e suspensão da CNH

A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou entendimento sobre a obrigatoriedade de tramitação simultânea dos processos administrativos de aplicação de multa e de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no artigo 261, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O caso analisado envolveu um motorista autuado em 2019, em Blumenau, por exceder em mais de 50% o limite de velocidade. Após o fim do processo de multa, foi aberto um novo procedimento, dois anos depois, para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor pediu a anulação da suspensão, sob o argumento de que os dois processos deveriam ter sido conduzidos ao mesmo tempo.

A decisão esclarece que a exigência de tramitação simultânea, embora prevista em lei desde 2016, só foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2018. Por isso, o TJSC definiu critérios conforme o período em que ocorreu a infração:

• Até 31 de outubro de 2017: não havia obrigatoriedade de tramitação conjunta, por falta de regulamentação específica.

• Entre 31 de outubro de 2017 e abril de 2021: aplicavam-se as regras da Deliberação Contran n. 163/2017 e da Resolução Contran n. 723/2018, com exigência de comunicação entre os órgãos, mas sem abertura conjunta obrigatória dos processos.

• A partir de abril de 2021: com a entrada em vigor da Lei n. 14.071/2020, a tramitação simultânea passou a ser obrigatória, mesmo sem novas normas do Contran.

No caso concreto, como a infração ocorreu em 2019, período em que a regulamentação apenas exigia comunicação entre os órgãos, sem necessidade de abertura conjunta dos processos, a Turma não reconheceu a nulidade do processo de suspensão da CNH. Também ficou afastada a aplicação da Resolução Contran n. 844/2021 para infrações anteriores à sua vigência.

“Somente é possível reconhecer nulidade caso tenham sido inobservadas as regras então vigentes e editadas pelo Contran”, resumiu o desembargador relator. A decisão foi unânime (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5035019-30.2024.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em clara afronta aos princípios da...

Justiça dá 30 dias para Estado comprovar promoção de policiais civis do AM de 2016

Estado do Amazonas é intimado a consumar a promoção coletiva dos policiais civis, em cumprimento de sentença que transitou em julgado.  O Juiz Ronne Frank...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça italiana decidirá em 48h sobre prisão de Zambelli; extradição pode demorar. Entenda

A Justiça da Itália tem até 48 horas para decidir se Carla Zambelli continuará presa ou se responderá em...

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em...

Câmara só decidirá sobre mandato de Zambelli, afirma Hugo Motta

A prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na Itália não será objeto de deliberação da Câmara dos Deputados....

Zambelli permanecerá presa enquanto Justiça italiana decide sobre extradição ao Brasil

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) permanecerá detida na Itália enquanto aguarda a decisão da Justiça local sobre o...