Tribunal do Júri de Manaus pauta audiência de instrução do “caso Flávio”

Tribunal do Júri de Manaus pauta audiência de instrução do “caso Flávio”

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pautou para os dias 27, 28 e 29 de julho deste ano, a partir das 9h, a audiência de instrução inaugural referente à Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001, que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos – crime ocorrido em setembro de 2019 – e que tem como réus José Edvandro Martins de Souza Júnior; Mayc Vinícius Teixeira Parede; Alejandro Molina Valeiko; Paola Molina Valeiko e Elizeu da Paz de Souza.

A audiência vai ser realizada no modo presencial. Pela ordem, o juiz Celso Souza de Paula vai ouvir as testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM); as testemunhas de defesa e, por último, fará o interrogatório dos réus.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) pode solicitar a intimação de até oito testemunhas, com a defesa de cada réu podendo indicar o mesmo número.

O início da fase de audiência de instrução estava marcado para os dias 25 e 26 de novembro de 2020, mas foi necessário alterar as datas para que a defesa tivesse acesso às mídias que se encontravam em poder do Ministério Público Estadual. A data escolhida foi 15 de dezembro de 2020, mas também sofreu alteração.

No início deste mês, o juiz George Hamilton Lins Barroso se julgou suspeito para atuar no processo e caso foi distribuído ao juiz Mateus Guedes Rios, que também alegou suspeição. O processo seguiu para o juiz responsável pelas sessões de julgamento popular da 1.ª Vara do Júri, Celso Souza de Paula.

Fonte: Assessoria do TJAM

Leia mais

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do consumidor, formalizada por contrato assinado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do...

Concessionária é condenada por cortar água e cobrar multa sem notificar consumidor em Manaus

A empresa que fornece água não pode cortar o serviço por conta de dívidas antigas, nem aplicar multa por...

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...