TRF4 mantém demissão de delegado da PF envolvido na Operação Chabu

TRF4 mantém demissão de delegado da PF envolvido na Operação Chabu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o ato administrativo de demissão do delegado da Polícia Federal (PF) Fernando Amaro de Moraes Caieron. A decisão foi proferida na última semana (27/4) pela juíza federal convocada para atuar na corte Maria Isabel Pezzi Klein ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto por Caieron. O servidor foi demitido por um processo administrativo disciplinar (PAD) baseado no inquérito policial que deu origem à Operação Chabu.

A Operação Chabu apurou o funcionamento de organização criminosa composta de políticos, empresários e integrantes da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que violava o sigilo de investigações policiais, com vazamento de informações privilegiadas relativas a essas ações e interceptações repassando dados aos envolvidos, a grupos políticos e de empresários.

Caieron, que exercia o cargo na superintendência regional da PF de Santa Catarina em Florianópolis, foi alvo de um PAD instaurado em novembro de 2020, baseado nas informações colhidas no inquérito que originou a Chabu.

O procedimento examinou a responsabilidade funcional de Caieron, analisando se ele teria atuado na organização criminosa, negociando informações sobre investigações policiais em troca de vantagens indevidas, configurando atos de improbidade administrativa. A decisão do PAD foi pela demissão dele, com a publicação do ato no Diário Oficial da União em janeiro deste ano.

A ação judicial foi ajuizada por Caieron contra a União. Ele requisitou à Justiça a nulidade do ato administrativo de demissão com a reintegração aos quadros da PF e à atividade de delegado. O autor pleiteou a concessão de tutela antecipada para suspender a demissão. Em março, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar.

O autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele sustentou que o inquérito que deu origem ao PAD foi instaurado de forma ilegal. Ainda argumentou que houve erros na produção de provas no PAD, resultando na aplicação de pena desproporcional de demissão.

A relatora do caso, juíza Maria Klein, negou provimento antecipado ao agravo de instrumento. “Em que pese a relevância dos argumentos ventilados pela parte agravante, ao menos em sede de cognição sumária, não existem elementos probatórios suficientemente hábeis para proferir juízo contrário à decisão que indeferiu a tutela de urgência”, ela afirmou.

Em seu despacho, Klein acrescentou: “em cognição sumária, não é possível o deferimento de liminar no caso em tela, uma vez que se faz imprescindível a oitiva da parte ré a fim de se verificar os contornos fático-jurídicos da lide, efetuando esclarecimentos, comprovação documental e fornecendo mais informações sobre a controvérsia”.

O recurso de Caieron ainda deverá ser julgado de forma colegiada pela 4ª Turma do TRF4, em data a ser definida.

Processo n° 5017058-10.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato...

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho...

Sentença é anulada após testemunhas serem barradas em audiência virtual por estarem em veículos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença após reconhecer cerceamento de defesa em um processo no...

CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos...