TRF1 confirma sentença que negou pedido de adicional de inatividade a militar da Marinha

TRF1 confirma sentença que negou pedido de adicional de inatividade a militar da Marinha

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um militar inativo da Marinha do Brasil contra a decisão que rejeitou o pedido de restabelecimento do “adicional de inatividade” nos seus proventos. O juiz de primeira instância considerou constitucional a exclusão do adicional com base na mudança do regime jurídico.

No recurso, o militar alegou ter direito adquirido ao benefício, concedido com base na legislação vigente na época de sua transferência para a reserva, e pediu o afastamento da Medida Provisória (MP).

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, explicou que a MP 2.131/2000 reestruturou a remuneração dos militares, aumentando o soldo em mais de 700%, extinguindo algumas gratificações, como o adicional de inatividade, mas preservando o valor nominal dos proventos. Dessa forma, não há amparo legal para o pedido.

O magistrado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico desde que seja garantida a irredutibilidade de vencimentos (Súmula 27/STF e Tema 24). Além disso, apontou que, embora os proventos de inatividade sejam regidos pela legislação vigente no momento da concessão, normas posteriores podem alterar a composição e a nomenclatura das vantagens desde que não haja redução no valor total (Súmula 359/STF).

Com isso, a Turma negou provimento à apelação do militar.

Processo: 0037957-69.2011.4.01.3400

Fonte: TRF-1

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...