TRF1 confirma sentença que negou pedido de adicional de inatividade a militar da Marinha

TRF1 confirma sentença que negou pedido de adicional de inatividade a militar da Marinha

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um militar inativo da Marinha do Brasil contra a decisão que rejeitou o pedido de restabelecimento do “adicional de inatividade” nos seus proventos. O juiz de primeira instância considerou constitucional a exclusão do adicional com base na mudança do regime jurídico.

No recurso, o militar alegou ter direito adquirido ao benefício, concedido com base na legislação vigente na época de sua transferência para a reserva, e pediu o afastamento da Medida Provisória (MP).

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, explicou que a MP 2.131/2000 reestruturou a remuneração dos militares, aumentando o soldo em mais de 700%, extinguindo algumas gratificações, como o adicional de inatividade, mas preservando o valor nominal dos proventos. Dessa forma, não há amparo legal para o pedido.

O magistrado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico desde que seja garantida a irredutibilidade de vencimentos (Súmula 27/STF e Tema 24). Além disso, apontou que, embora os proventos de inatividade sejam regidos pela legislação vigente no momento da concessão, normas posteriores podem alterar a composição e a nomenclatura das vantagens desde que não haja redução no valor total (Súmula 359/STF).

Com isso, a Turma negou provimento à apelação do militar.

Processo: 0037957-69.2011.4.01.3400

Fonte: TRF-1

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...