TRF1 confirma sentença que negou pedido de adicional de inatividade a militar da Marinha

TRF1 confirma sentença que negou pedido de adicional de inatividade a militar da Marinha

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um militar inativo da Marinha do Brasil contra a decisão que rejeitou o pedido de restabelecimento do “adicional de inatividade” nos seus proventos. O juiz de primeira instância considerou constitucional a exclusão do adicional com base na mudança do regime jurídico.

No recurso, o militar alegou ter direito adquirido ao benefício, concedido com base na legislação vigente na época de sua transferência para a reserva, e pediu o afastamento da Medida Provisória (MP).

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, explicou que a MP 2.131/2000 reestruturou a remuneração dos militares, aumentando o soldo em mais de 700%, extinguindo algumas gratificações, como o adicional de inatividade, mas preservando o valor nominal dos proventos. Dessa forma, não há amparo legal para o pedido.

O magistrado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico desde que seja garantida a irredutibilidade de vencimentos (Súmula 27/STF e Tema 24). Além disso, apontou que, embora os proventos de inatividade sejam regidos pela legislação vigente no momento da concessão, normas posteriores podem alterar a composição e a nomenclatura das vantagens desde que não haja redução no valor total (Súmula 359/STF).

Com isso, a Turma negou provimento à apelação do militar.

Processo: 0037957-69.2011.4.01.3400

Fonte: TRF-1

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...