Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos e permite castração química de condenados

Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos e permite castração química de condenados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho último pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Sancionada em novembro, a Lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Castração química
Delegada Katarina havia recomendado a rejeição da emenda, respeitando o acordo fechado entre os deputados para aprovar apenas o texto principal. “Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo”, explicou.

Após debates no Plenário, no entanto, os deputados dediciram aprovar uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia.

Classificação
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Justiça do Amazonas confirma anulação de questão do concurso Aluno Soldado da PMAM

O Tribunal do Amazonas confirmou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que declarou a nulidade da questão discursiva nº 02...

Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Ato da Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, instaura procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades ocorridas no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Campanha quer proteger crianças e adolescentes no carnaval

O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) lançou neste sábado (15), em Belo Horizonte (MG), a campanha “Pule,...

Trabalho por conta própria exige mais horas de serviço, diz IBGE

Trabalhadores por conta própria gastam mais tempo na atividade profissional do que empregados e patrões. Enquanto a média de...

TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem à pena de 22 anos, dois meses e 23 dias de reclusão,...

Decisão judicial autoriza tratamento de pacientes de diversas doenças com canabidiol

Ao analisar pedido de Habeas Corpus, pela Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL), o desembargador do TJRN, Claudio...