TRF condena laboratório por propaganda irregular de medicamento

TRF condena laboratório por propaganda irregular de medicamento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um laboratório que promoveu propaganda irregular de um de seus medicamentos. A empresa, que apelou ao TRF1 contra auto de infração imposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teria desrespeitado pelo menos três determinações da norma que regulamenta propagandas e práticas de divulgação de medicamentos no País (Resolução RDC n.º 102/2000).

A decisão foi da 12ª Turma do TRF1 que acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho.

Em síntese, essas foram as irregularidades encontradas na propaganda: divulgação de medicamento de venda sob prescrição médica em impresso não técnico-científico; ausência de apresentação da classificação quanto à prescrição e dispensação do medicamento e ausência de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda. 

Entendimento da Turma

No entendimento do TRF1, a Anvisa, autarquia federal responsável pela proteção da saúde da população, possui competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos, alimentos e seus insumos.

“Observados os limites legais e constitucionais, os entes reguladores podem estabelecer restrições, direitos e deveres não expressamente previstos em lei formal desde que estejam em consonância com as finalidades públicas e princípios existentes na lei”, explicou a magistrada.

Estabelece a legislação sanitária que a publicidade de medicamentos controlados só pode ser efetuada em revista ou publicação técnico-científica de circulação restrita a profissionais de saúde, o que não foi o caso do material entregue pelo laboratório que distribuiu aos profissionais prescritores simples material impresso com conteúdo publicitário acerca do produto. “Um mero impresso promocional não pode ser classificado como publicação técnico-científica”, observou a relatora.

A menção expressa da classificação do medicamento também é obrigatória em propagandas e publicidades destinadas a profissionais habilitados. Por exemplo, a advertência ”venda sob prescrição médica” é obrigatória, segundo o artigo 83 da Portaria 344/1988, não havendo exceção para o uso em ambiente hospitalar.

Por fim, a ausência de apresentação das referências bibliográficas de uma das expressões utilizadas no material também tornava a propaganda irregular.

Processo: 0033395-90.2006.4.01.3400

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...