TRF-6 suspende decisão que vetou exigências da Receita para inscrição no Perse

TRF-6 suspende decisão que vetou exigências da Receita para inscrição no Perse

Os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB 2.195/24 são normas primárias que veiculam exigências a todos os contribuintes e são perfeitamente válidas.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz federal convocado Gláucio Maciel, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para suspender decisão liminar em favor de empresas filiadas à Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), que têm sido impedidas de se inscrever no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por causa de exigências da Receita Federal não previstas em lei.

Na decisão cassada, a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, havia entendido que as exigências da Receita extrapolavam o poder regulamentar do órgão.

Ao suspender esta decisão, Macial, relator do caso, apontou que os requisitos estabelecidos pela Receita eram normas primárias e válidas. Diante disso, ele entendeu que ficou demonstrada a necessidade da suspensão da decisão.

“Está presente, assim, a probabilidade do direito invocado pela agravante, que se encontra aliada à necessidade de pronta decisão, haja vista o efeito multiplicador que a decisão pode causar, diante das inúmeras empresas associadas à impetrante, indicadas em mais de 700 na petição inicial. Em face do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para interditar os efeitos da decisão recorrida”, afirmou ao decidir suspender os efeitos da decisão da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.


Processo 6006421-55.2024.4.06.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exposição indevida de dados pessoais justifica indenização com base na LGPD, decide TJMG

A divulgação não autorizada de dados pessoais caracteriza afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)...

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...