TRF-3 confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

TRF-3 confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fixou em 11 anos e oito meses a condenação de um homem que roubou medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo, causando um prejuízo de R$ 1.4 milhão à autarquia federal.

Para o colegiado, o crime ficou comprovado pelos boletins de ocorrência, pelo relatório produzido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por ofícios expedidos pelo Hospital São Paulo, pelos dados obtidos a partir da quebra de sigilos telefônicos e pelos depoimentos de funcionários da autarquia federal.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o homem participou de roubo armado e subtraiu, por meio de grave ameaça, medicamentos de alto custo, além de quatro celulares de funcionários do hospital.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo já havia imposto a pena de 12 anos e seis meses e 262 dias-multa. Após a decisão, a defesa recorreu ao TRF3 argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. Também requereu o redimensionamento da pena privativa de liberdade e de multa.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Fontes, manteve o entendimento da sentença.

“A culpabilidade do réu é acentuada, sendo certo que, à luz das circunstâncias do caso concreto, ao modo de execução e às graves consequências do delito, a majoração empreendida se revelou adequada, devendo, pois, ser mantida”.

Com esse entendimento, a Quinta Turma negou provimento ao recurso e fixou a pena definitiva por roubo qualificado em 11 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, e 29 dias-multa.

Apelação Criminal 0005059-64.2019.4.03.6181

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...