TRF-3 confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

TRF-3 confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fixou em 11 anos e oito meses a condenação de um homem que roubou medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo, causando um prejuízo de R$ 1.4 milhão à autarquia federal.

Para o colegiado, o crime ficou comprovado pelos boletins de ocorrência, pelo relatório produzido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por ofícios expedidos pelo Hospital São Paulo, pelos dados obtidos a partir da quebra de sigilos telefônicos e pelos depoimentos de funcionários da autarquia federal.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o homem participou de roubo armado e subtraiu, por meio de grave ameaça, medicamentos de alto custo, além de quatro celulares de funcionários do hospital.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo já havia imposto a pena de 12 anos e seis meses e 262 dias-multa. Após a decisão, a defesa recorreu ao TRF3 argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. Também requereu o redimensionamento da pena privativa de liberdade e de multa.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Fontes, manteve o entendimento da sentença.

“A culpabilidade do réu é acentuada, sendo certo que, à luz das circunstâncias do caso concreto, ao modo de execução e às graves consequências do delito, a majoração empreendida se revelou adequada, devendo, pois, ser mantida”.

Com esse entendimento, a Quinta Turma negou provimento ao recurso e fixou a pena definitiva por roubo qualificado em 11 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, e 29 dias-multa.

Apelação Criminal 0005059-64.2019.4.03.6181

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...