Trancamento de ação penal com materialidade e autoria é incompatível com Habeas Corpus

Trancamento de ação penal com materialidade e autoria é incompatível com Habeas Corpus

O trancamento de ação penal por via de habeas corpus somente é admissível quando, por meio da narrativa dos autos, evidenciar-se a atipicidade da conduta do paciente ou não houver indício para servir de base à acusação. A conclusão realizada pelo Tribunal do Amazonas se deus nos autos do processo 4001150-33.2018.8.04.0000, em que foi Paciente N. G.G., após ter sido denunciado pelo crime do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A ilação é embasada, ainda, no fato de que o HC, como ação, possua rito célere, e, desta forma, deva trazer a apresentação de elementos capazes de comprovar a violação da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, a fim de que se permita fazer cessar a violência ou abuso de poder, não permitindo análise meritória. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins.

Estando presentes os requisitos que autorizam o seguimento de ação penal, na contramão das alegações do Paciente, não se pode chamar a legitimidade autorizadora que culmine no trancamento da persecução penal, importando negar o pedido de ordem contido no writ constitucional, firmou o Desembargador.

Ademias, no caso dos autos, concluiu-se que a denúncia fora formulada em consonância com os requisitos elencados no artigo 41 do código de processo penal, destacando-se a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, em descompasso com os fundamentos do HC.

Ademais, no caso, a vítima foi ofendida em idade tenra, com apenas 03(anos) de vida, e que apontou, em sede de investigação, como sendo a pessoa que a teria machucado, ao agravo do paciente ter colocado uma das mãos em sua boca, tampando-a, e, quando perguntaram em qual local do corpo a teriam machucado, teria apontada uma das mãos para trás, indicando o local da materialidade delito. O Habeas Corpus foi arquivado e o processo segue contra o acusado.

Veja o acórdão:

HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIADA DENÚNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA. I – O trancamento da ação penal por via de habeas corpus, deriva de construção doutrinária e jurisprudencial, admissível somente se, pela simples narrativa dos fatos, ficar evidente a atipicidade da conduta do paciente ou não houver qualquer indício para servir de base à acusação. II – Na hipótese, o paciente foi denunciado nas penas do artigo 217-A, c/c artigo 226 , II , Código Penal Brasileiro. III – Apresentando os indícios de autoria e materialidade, e delimitando suficientemente a conduta do paciente, não há de se falar em inépcia da peça acusatória inicial. IV – Não subsiste argumentação apresentada pelo impetrante, não se fazendo legítimo o trancamento do processo penal conforme o pleiteado na inicial do writ. V – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA

 

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...