Trancamento de ação penal com materialidade e autoria é incompatível com Habeas Corpus

Trancamento de ação penal com materialidade e autoria é incompatível com Habeas Corpus

O trancamento de ação penal por via de habeas corpus somente é admissível quando, por meio da narrativa dos autos, evidenciar-se a atipicidade da conduta do paciente ou não houver indício para servir de base à acusação. A conclusão realizada pelo Tribunal do Amazonas se deus nos autos do processo 4001150-33.2018.8.04.0000, em que foi Paciente N. G.G., após ter sido denunciado pelo crime do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A ilação é embasada, ainda, no fato de que o HC, como ação, possua rito célere, e, desta forma, deva trazer a apresentação de elementos capazes de comprovar a violação da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, a fim de que se permita fazer cessar a violência ou abuso de poder, não permitindo análise meritória. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins.

Estando presentes os requisitos que autorizam o seguimento de ação penal, na contramão das alegações do Paciente, não se pode chamar a legitimidade autorizadora que culmine no trancamento da persecução penal, importando negar o pedido de ordem contido no writ constitucional, firmou o Desembargador.

Ademias, no caso dos autos, concluiu-se que a denúncia fora formulada em consonância com os requisitos elencados no artigo 41 do código de processo penal, destacando-se a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, em descompasso com os fundamentos do HC.

Ademais, no caso, a vítima foi ofendida em idade tenra, com apenas 03(anos) de vida, e que apontou, em sede de investigação, como sendo a pessoa que a teria machucado, ao agravo do paciente ter colocado uma das mãos em sua boca, tampando-a, e, quando perguntaram em qual local do corpo a teriam machucado, teria apontada uma das mãos para trás, indicando o local da materialidade delito. O Habeas Corpus foi arquivado e o processo segue contra o acusado.

Veja o acórdão:

HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIADA DENÚNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA. I – O trancamento da ação penal por via de habeas corpus, deriva de construção doutrinária e jurisprudencial, admissível somente se, pela simples narrativa dos fatos, ficar evidente a atipicidade da conduta do paciente ou não houver qualquer indício para servir de base à acusação. II – Na hipótese, o paciente foi denunciado nas penas do artigo 217-A, c/c artigo 226 , II , Código Penal Brasileiro. III – Apresentando os indícios de autoria e materialidade, e delimitando suficientemente a conduta do paciente, não há de se falar em inépcia da peça acusatória inicial. IV – Não subsiste argumentação apresentada pelo impetrante, não se fazendo legítimo o trancamento do processo penal conforme o pleiteado na inicial do writ. V – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA

 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...