Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se a prisão em flagrante, por tráfico de drogas, resultou de diligência policial em área conhecida pelo intenso comércio de drogas, tendo sido o acusado flagranteado portando material entorpecente e quantia em dinheiro, fatos posteriormente confirmados pelos depoimentos em juízo por testemunhas, coerentes durante todas as fases de persecução penal, além de harmônicos com as demais provas constantes nos autos, não há como se atender pedido de nulidade de provas e de absolvição. A decisão consta em exame de recurso de apelação proposto por Paulo Souza. 

“A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva”, firmou o julgado. 

O réu havia alegado anemia probatória, e pediu, além disso, a proclamação da nulidade da sentença, por haver se lastreado em prova ilícitas. O julgado afastou as alegações. Firmou pela licitude das provas e decidiu não incidir a escassez das provas pretendidas pelo réu. 

Nesse particular aspecto, o julgado concluiu que ‘os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos do arcabouço probatório, conforme entendimento das Cortes Superiores’. 

Processo nº 0647796-20.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0647796-20.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal, 3ª V.E.C.U.T.E. Apelante : Paulo Henrique. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS.VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ANEMIA PROBATÓRIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...