Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se a prisão em flagrante, por tráfico de drogas, resultou de diligência policial em área conhecida pelo intenso comércio de drogas, tendo sido o acusado flagranteado portando material entorpecente e quantia em dinheiro, fatos posteriormente confirmados pelos depoimentos em juízo por testemunhas, coerentes durante todas as fases de persecução penal, além de harmônicos com as demais provas constantes nos autos, não há como se atender pedido de nulidade de provas e de absolvição. A decisão consta em exame de recurso de apelação proposto por Paulo Souza. 

“A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva”, firmou o julgado. 

O réu havia alegado anemia probatória, e pediu, além disso, a proclamação da nulidade da sentença, por haver se lastreado em prova ilícitas. O julgado afastou as alegações. Firmou pela licitude das provas e decidiu não incidir a escassez das provas pretendidas pelo réu. 

Nesse particular aspecto, o julgado concluiu que ‘os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos do arcabouço probatório, conforme entendimento das Cortes Superiores’. 

Processo nº 0647796-20.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0647796-20.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal, 3ª V.E.C.U.T.E. Apelante : Paulo Henrique. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS.VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ANEMIA PROBATÓRIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Apesar do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ter barrado a prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos e afastado a possibilidade...

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade do transporte público

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a...

Dano hipotético não gera indenização por danos morais, decide TRT-15

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a um trabalhador da construção civil o...

Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de confederação

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a autorização de entidades do sistema confederativo...

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação...