Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se a prisão em flagrante, por tráfico de drogas, resultou de diligência policial em área conhecida pelo intenso comércio de drogas, tendo sido o acusado flagranteado portando material entorpecente e quantia em dinheiro, fatos posteriormente confirmados pelos depoimentos em juízo por testemunhas, coerentes durante todas as fases de persecução penal, além de harmônicos com as demais provas constantes nos autos, não há como se atender pedido de nulidade de provas e de absolvição. A decisão consta em exame de recurso de apelação proposto por Paulo Souza. 

“A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva”, firmou o julgado. 

O réu havia alegado anemia probatória, e pediu, além disso, a proclamação da nulidade da sentença, por haver se lastreado em prova ilícitas. O julgado afastou as alegações. Firmou pela licitude das provas e decidiu não incidir a escassez das provas pretendidas pelo réu. 

Nesse particular aspecto, o julgado concluiu que ‘os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos do arcabouço probatório, conforme entendimento das Cortes Superiores’. 

Processo nº 0647796-20.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0647796-20.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal, 3ª V.E.C.U.T.E. Apelante : Paulo Henrique. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS.VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ANEMIA PROBATÓRIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador...

TJSP mantém reparação a mulher submetida a cirurgia em ovário errado

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Consumidora vence ação contra Cosern após cobrança indevida em sistema de energia solar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz julgou procedente um pedido feito por uma consumidora...

Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha

Relação paterna A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu...