Traficante que mantém alta quantidade de drogas em depósito se dedica à atividade criminosa

Traficante que mantém alta quantidade de drogas em depósito se dedica à atividade criminosa

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou não assistir razão a um réu condenado por tráfico de drogas que hostilizou a sentença face a aplicação de pena que considerou elevada, por não haver amparo jurídico que elevasse o montante da prisão acima do mínimo legal. Impossibilitou-se com a decisão, o propósito de Marcelo Silva em obter o benefício da figura jurídica do tráfico privilegiado, com a manutenção da condenação no juízo de origem, denegando-se a revisão criminal. Elevada quantidade de drogas apreendidas, ainda mais guardadas em depósito, afastam tese de que o criminoso não se dedique a essa atividade. 

Na revisão criminal o requerente defendeu a hipótese de que a quantidade da droga consigo apreendida e outros apetrechos seriam normais na prática do crime de tráfico de entorpecentes, e não serviriam como parâmetro jurídico para o magistrado fixar a penal além do mínimo legal logo na primeira fase de fixação da sanção penal. Com esse raciocínio, pediu a aplicação, sendo reconhecida suas alegações, de causa especial de diminuição de pena.

O motivo jurídico indicado pelo requerente não encontrou recepção por ocasião da análise dos fatos e provas indicados, pois se observou que na origem houve aumento da pena, logo no início de sua aplicação, pelo fato de que foi encontrado com o réu a quantidade de 351 gramas de cocaína, circunstância que permitiria autorizar a reprimenda penal por ser uma circunstância específica, que se prepondera sobre as circunstâncias judiciais descritas no código penal. 

Noutro giro, o juízo na origem também majorou a pena do requerente porque considerou seus maus antecedentes,  e não por considerar sua reincidência. Ademais a droga foi encontrada pelos agentes de polícia, mantida em depósito, o que permitiu concluir que se dedicava às atividades criminosas, não sendo cabível a aplicação da tese do tráfico privilegiado.

Processo nº 4006401-90.2022.8.-04.0000

Leia a ementa:

Requerido : Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Délcio Luís Santos. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO COM BASE NA NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...