Trabalhadora deve receber insalubridade em grau máximo por limpeza em área hospitalar de grande circulação

Trabalhadora deve receber insalubridade em grau máximo por limpeza em área hospitalar de grande circulação

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) ao longo de todo o contrato de trabalhadora de limpeza que atuava em área de grande circulação de hospital, convertendo períodos em que a empregada recebia a verba em grau médio (20%).

A decisão confirmou sentença fundamentada em prova pericial. Segundo o documento, a autora desempenhava atividades de limpeza geral, lavação e retirada de lixo de ambiente de pronto atendimento, abrangendo banheiros de uso público e de grande circulação, sem controle das pessoas que ali adentravam- ou de suas condições de saúde.

De acordo com a desembargadora-relatora Margoth Giacomazzi Martins, “não foram apresentadas provas nos autos capazes de descaracterizar o laudo apresentado, razão pela qual este é acolhido para declarar que a reclamante trabalhou em condições insalubres em grau máximo durante todo o contrato”.

O entendimento vem da aplicação da Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho, cujo texto expressa que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade reconhecido na ação.

(Processo nº 1001094-61.2023.5.02.0718)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...

Empréstimo sem contrato escrito é reconhecido após análise de provas

A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de saldo...