TJSC condena supermercado e banco a indenizar cliente que não comprou, mas teve nome negativado

TJSC condena supermercado e banco a indenizar cliente que não comprou, mas teve nome negativado

Uma rede de supermercados e um banco de Santa Catarina foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6mil, acrescidos de juros e correção monetária, a uma cliente que mesmo sem realizar compras naquele estabelecimento teve seu nome por ele negativado em órgão de proteção de crédito. Na data da suposta aquisição, a autora da ação se recuperava de um procedimento cirúrgico recolhida em casa e estava impossibilitada de assinar o documento que autorizasse a compra. A decisão que julgou procedente o pedido é da 4ª Vara Cível da comarca de Lages.

O fato ocorreu no começo deste ano. Em junho, a consumidora ingressou na Justiça. Admitiu possuir um cartão de crédito mas, por não ter senha, disse que sua assinatura é exigida no momento das compras. Ela garantiu não ter autorizado a terceiros qualquer negociação. Ao contestar a fatura junto ao banco, foi surpreendida com a inscrição do seu nome no órgão de proteção de crédito, a pedido do supermercado, com base na dívida. O banco reconheceu que não havia encontrado comprovante de compra assinado, mas informou não promoveria a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.

“Competia aos réus o ônus de comprovar a inadimplência da autora, mediante juntada do comprovante de venda devidamente assinado, especialmente porque a utilização do cartão de crédito foi alegada como fato impeditivo do direito da autora. Frente a esse quadro, tenho que os réus não demonstraram a persistência do débito”, traz o julgador na sentença. Em casos de inscrição indevida, acrescentou, não há necessidade de prova do dano moral, mas sim a prova do fato que seja suficientemente apto em si mesmo para trazer o abalo ao conceito e bom nome da autora.

Além do reparo pelo dano moral, a decisão determina a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração da inexistência do débito, assim como o pagamento das custas processuais e os honorários do advogado da autora Há possibilidade de recurso ao TJSC

Processo nº 5011402-95.2021.8.24.0039

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a...