TJAM: Sem prova da reação imediata a injusta provocação da vítima não há homicídio privilegiado

TJAM: Sem prova da reação imediata a injusta provocação da vítima não há homicídio privilegiado

A decisão tomada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, face o manto protetor constitucional da soberania dos seus julgados, quando submetida à discussão no Tribunal de Justiça, por recurso de apelação que visa a reforma da decisão com alegação de julgamento contrário à prova dos autos, não encontra respaldo no Tribunal de Justiça local, face à análise restrita, imposta por lei, que somente pode anular a decisão dos jurados de maneira excepcional, matéria que não teve o referido conteúdo nos autos de recurso de apelação proposto pela Defensoria Pública do Amazonas nos autos do processo nº000892002.2005.8.04.0001, em que foram apelantes Sidney Neves Balbino de Souza e Almir Leocádio de Souza, representados em juízo, pelo Defensor Público Wilsonmar de Deus Ferreira. 

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao ponderar sobre a fundamentação do apelo destinado a Primeira Câmara Criminal, sobre a alegada ausência de provas, concluiu que, nessas hipóteses, impõe-se cautela quanto à intervenção do Poder Judiciário, pois deve ser preservada a soberania dos vereditos, somente avaliada em casos excepcionalíssimos, desde que a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos. 

No caso em tela, concluiu-se que a tese da absolvição por ausência de provas, bem como o pedido de desclassificação para homicídio privilegiado, fora submetido ao crivo do Tribunal do Júri e de seu Conselho de Sentença, que, a partir das provas produzidas nos autos rejeitou o pedido da defesa, pois a conduta dos apelantes se destinou a produzir o resultado morte. 

Quanto ao pedido de desclassificação para o homicídio privilegiado, firmou a decisão que “é consabido que esta causa de diminuição de pena exige que o sujeita reaja, imediatamente, acometido por intenso choque emocional, de forma a anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime, após injusta provocação da vitima, cenário que o Conselho de Sentença, a partir das provas produzidas, também não vislumbrou”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...