TJAM: Sem prova da reação imediata a injusta provocação da vítima não há homicídio privilegiado

TJAM: Sem prova da reação imediata a injusta provocação da vítima não há homicídio privilegiado

A decisão tomada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, face o manto protetor constitucional da soberania dos seus julgados, quando submetida à discussão no Tribunal de Justiça, por recurso de apelação que visa a reforma da decisão com alegação de julgamento contrário à prova dos autos, não encontra respaldo no Tribunal de Justiça local, face à análise restrita, imposta por lei, que somente pode anular a decisão dos jurados de maneira excepcional, matéria que não teve o referido conteúdo nos autos de recurso de apelação proposto pela Defensoria Pública do Amazonas nos autos do processo nº000892002.2005.8.04.0001, em que foram apelantes Sidney Neves Balbino de Souza e Almir Leocádio de Souza, representados em juízo, pelo Defensor Público Wilsonmar de Deus Ferreira. 

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao ponderar sobre a fundamentação do apelo destinado a Primeira Câmara Criminal, sobre a alegada ausência de provas, concluiu que, nessas hipóteses, impõe-se cautela quanto à intervenção do Poder Judiciário, pois deve ser preservada a soberania dos vereditos, somente avaliada em casos excepcionalíssimos, desde que a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos. 

No caso em tela, concluiu-se que a tese da absolvição por ausência de provas, bem como o pedido de desclassificação para homicídio privilegiado, fora submetido ao crivo do Tribunal do Júri e de seu Conselho de Sentença, que, a partir das provas produzidas nos autos rejeitou o pedido da defesa, pois a conduta dos apelantes se destinou a produzir o resultado morte. 

Quanto ao pedido de desclassificação para o homicídio privilegiado, firmou a decisão que “é consabido que esta causa de diminuição de pena exige que o sujeita reaja, imediatamente, acometido por intenso choque emocional, de forma a anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime, após injusta provocação da vitima, cenário que o Conselho de Sentença, a partir das provas produzidas, também não vislumbrou”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Inscrições para concurso de artigos científicos do TCE-AM são prorrogadas até 27 de junho

As inscrições para o II Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foram prorrogadas até o dia 27 de junho....

Justiça do Amazonas fixa culpa mútua de Estado e Município por negligência contra vítima de acidente

Sentença da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, reconheceu responsabilidade solidária do Estado do Amazonas e do Município de Manaus por omissão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega recurso de mulher que pichou estátua no 8 de janeiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nessa sexta-feira (13) o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos...

Moraes pede que Meta envie dados sobre perfil que seria usado por Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (13) que a plataforma Meta envie...

Inscrições para concurso de artigos científicos do TCE-AM são prorrogadas até 27 de junho

As inscrições para o II Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foram prorrogadas até...

TJSP manda concessionária indenizar vítima de descarga elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...