TJAM: salário não pode ser penhorado salvo se houver presença das exceções legais

TJAM: salário não pode ser penhorado salvo se houver presença das exceções legais

Salários não podem ser penhorados, no entanto, essa regra comporta exceções, pois, pode ser rompida a natureza absoluta da impenhorabilidade se a verba a ser executada contra o pretenso devedor tiver fins alimentares ou, também, havendo o recebimento pela pessoa a ser executada de valores superiores a 50 salários. A decisão é da Desembargadora Carla Maria S. dos Reis, incorporando, em exame de Mandado de Segurança, entendimento do Superior Tribunal de Justiça e afastando a alegação de direito líquido e certo da AmazonPrev sobre a restituição de valores pagos a maior para a aposentada Sônia Maria da Silva Zambrano. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas havia deferido à então servidora da Polícia Civil a atualização do Adicional por Tempo de Serviço, com base nos vencimentos da interessada, de acordo com a remuneração vigente, compreendido como a soma do vencimento mais a gratificação de exercício policial.

Teria ocorrido norma revogadora que impediu a possibilidade de novas incorporações de quinquênios, mas fora assegurada aos servidores públicos que já houvessem incorporado a seu patrimônio pessoal o direito à percepção do ATS, sobre seus vencimentos. A controvérsia se fulcrou no fato de que a percepção do ATS daria ou não direito adquirido à forma de cálculo e da sua constante atualização. 

Ao depois, o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário, com repercussão geral, julgou que não havia direito adquirido de servidor público a regime jurídico, bem como a possibilidade de alteração da composição da remuneração do servidor público sem que haja imediata redução do valor global da remuneração/vencimento. Assim, a segurança dada à servidora fora revogada em juízo de retratação. Mas as parcelas, por força de decisão anterior, então precária, já teriam sido pagas pelo órgão previdenciário porque a interessada teria executado provisoriamente o julgado. 

A AmazonPrev adotou a posição de que os valores indevidamente pagos por força decisão judicial precária posteriormente revogada são passíveis de devolução, e pediu a restituição dos valores recebidos a maior, sem que, ‘spont sua’, houvesse essa restituição. Dessa forma, ao depois, foi determinado o bloqueio judicial em favor da AmazonPrev ao Bacenjud. Foi demonstrado que a medida atingiria o próprio salário da executada, o que importou a revogação da medida. O processo se encontra sub judice, com a manutenção, até então, de que a norma da impenhorabilidade não deve ser relativizada ante os critérios retro expostos, negando-se à AmazonPrev que tenha ocorrido qualquer omissão no julgado.

Leia o Acórdão:

Processo: 0005965-39.2021.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, Vara de Origem do Processo Não informado. Embargante : O Estado do Amazonas. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. REQUISITOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO COLEGIADA. MANTIDA.Na forma do artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente se prestam à esclarecer obscuridade, eliminar contradição, à supressão de omissão ou ponto ao qual devia se pronunciar o Juiz ou ainda corrigir erro material. Inexistem omissões alegadas, vez que a decisão colegiada analisou as teses postas com objetividade e clareza, motivando de forma adequada o entendimento aplicado.Acórdão mantido.Recurso conhecido e não provido. Embargos rejeitados.. DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração nº 0005965-39.2021.8.04.0000 em que são partes as acima nominadas,
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes desta Egrégia Câmaras Reunidas, por unanimidade, em CONHECER o presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, rejeitando os Embargos Declaratórios, na forma exposta
no voto condutor desta decisão. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

 

 

 

 

 

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...