TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura e maus-tratos em ambiente prisional do Amazonas. O texto foi aprovado na sessão plenária do último dia 29/07 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico na mesma data – a partir da página 18 do Caderno Extra -, e já está em vigor.

Para a elaboração da resolução, levou-se em consideração o que está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5.º, inciso III, que define que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e no inciso XLIII, que coloca a prática de tortura entre os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

A resolução também cita, entre outros documentos, tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil sobre prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 5.º), as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Nelson Mandela”  1, 32 e 34, entre outras); o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigo 7.º); a Convenção da ONU contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo; o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (princípios 6, 24, 26 e 33), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

O texto normativo traz definições dos termos tortura e maus-tratos, usados na Convenção da ONU e na Convenção Interamericana sobre Tortura, e na Lei n.º 9.455/97, apresentando os tipos de sofrimentos físicos ou psíquicos resultantes de ações não previstas por lei.

A resolução específica que “toda pessoa física, instituição ou organização social poderá noticiar a quem de direito, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a ocorrência de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando da realização de prisão de qualquer natureza ou apreensão”.

Estas informações sobre a prática de tortura ou de maus-tratos podem ser levadas aos responsáveis, sem prejuízo de outras maneiras: pelos canais de denúncia do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM); junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas; nas audiências de custódia ou audiências de apresentação (no caso de adolescentes ao qual é atribuído ato infracional); em qualquer momento no curso do processo, bem como durante as audiências de instrução e julgamento; em qualquer momento da execução penal ou da medida socioeducativa junto ao juízo de execução; e durante as inspeções em unidades prisionais, delegacias e unidades socioeducativas.

Conforme a resolução, será admitido o registro de denúncia anônima de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando ocorrer durante a prisão de qualquer natureza ou apreensão.

O GMF/TJAM é o órgão do Judiciário do Amazonas responsável por acompanhar e monitorar os desdobramentos administrativos das notícias de prática de tortura ou maus-tratos de que tratam a resolução. Se a notícia de suposta tortura ou maus-tratos ocorrida em estabelecimento de privação de liberdade for comunicada diretamente ao GMF/TJAM, este irá inicialmente registrar a notícia no Formulário de Registro de Notícias de Tortura ou Maus-tratos; e diligenciar para a abertura de procedimento administrativo, no sistema SEI, no âmbito do TJAM.

Depois de receber a informação sobre os indícios de prática de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial competente deverá comunicar ao GMF/TJAM para fins de monitoramento e acompanhamento, e adotar, de imediato, providências para: documentar os fatos, a fim de viabilizar as medidas de responsabilização, reparação e proteção; garantir o atendimento à saúde e à reabilitação da possível vítima de tortura ou maus-tratos; e garantir proteção à possível vítima e a eventuais testemunhas dos fatos, de modo a minorar os riscos de possíveis represálias.

Quando a Corregedoria-Geral de Justiça receber notícia de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade, encaminhará ao GMF/TJAM a fim de que sejam realizados os devidos procedimentos administrativos.

As notícias de torturas e maus-tratos também podem ser feitas junto às Corregedorias de Presídios ou Unidades Socioeducativas do Poder Judiciário, que as encaminharão ao GMF/TJAM para a adoção das providências.

A resolução também trata dos procedimentos a serem adotados nos demais casos de relatos de tortura ou maus-tratos, e será aplicada também aos adolescentes e jovens em todas as fases do ciclo socioeducativo até que seja elaborado ato normativo próprio para este público.

O texto normativo do TJAM prevê ainda a realização de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais, instituições públicas, universidades, instituições do sistema de justiça juvenil e criminal, Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, conselhos de direitos, entidades não governamentais e instituições internacionais para promover e garantir as ações de enfrentamento à tortura e a implantação de fluxo informatizado de documentos e dados entre as instituições que atuam na área.

Leia mais

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos dias 12 e 13 de...

TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura e maus-tratos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Uma farmacêutica de Goiânia será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual ela trabalhava...

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber Tarcísio e outros aliados em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas,...

TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de...