A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de um adolescente, ocorrido em 2018 no bairro Alvorada III, em Manaus. Embora tenham apresentado recursos pedindo a anulação da sentença ou a redução das penas, os desembargadores confirmaram a decisão do Tribunal do Júri, reconhecendo a autoria e a gravidade do crime.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu manter a condenação de quatro homens acusados de matar um adolescente em abril de 2018, no bairro Alvorada III, em Manaus. O crime chocou a comunidade: a vítima foi colocada à força dentro de um carro e morta por estrangulamento com um golpe de “mata-leão”. Depois, o corpo foi abandonado em uma área de mata, no Tarumã.
Os condenados são Carlos Freire de Mendonça, Deigrison Batalha Frazão, Levi da Silva Machado e Marcell Tavares de Souza. Eles haviam sido sentenciados pelo Tribunal do Júri por homicídio com três agravantes (motivo fútil, asfixia e sem chance de defesa para a vítima) e também por ocultação de cadáver.
Os quatro recorreram, alegando que a decisão dos jurados teria sido injusta ou contrária às provas do processo. Mas o Tribunal não concordou. Os desembargadores entenderam que havia provas suficientes para manter a decisão dos jurados, respeitando o que diz a Constituição sobre a soberania do Júri.
No entanto, o TJAM, em julgamento relatado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, reconheceu que Levi da Silva Machado, por ter menos de 21 anos na época do crime, tem direito a um prazo menor de prescrição. Por isso, ele não poderá mais ser punido pelo crime de ocultação de cadáver, pois o tempo para punição já havia passado. Com isso, a pena dele caiu de 14 para 13 anos de prisão.
Os outros três réus não conseguiram a mesma decisão, pois o prazo de prescrição ainda estava válido. No caso de Carlos e Marcell, o Tribunal ainda reconheceu que ambos haviam confessado o crime, o que contou a favor deles e levou à redução de suas penas.
As penas finais ficaram assim: Carlos Freire de Mendonça: 16 anos e 6 meses de prisão; Marcell Tavares de Souza: 15 anos e 6 meses de prisão; Levi da Silva Machado: 13 anos de prisão e Deigrison Batalha Frazão: 17 anos de prisão (pena mantida, sem alterações)
A decisão foi unânime entre os desembargadores da Câmara Criminal do TJAM.
Autos n.º 0638634-98.2018.8.04.0001