TJAM firma competência ainda que ausente causa e efeito entre lesão e incapacidade laborativa

TJAM firma competência ainda que ausente causa e efeito entre lesão e incapacidade laborativa

A competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas cujo réu seja o Instituto Nacional do Seguro Social, impõe-se como regra, quando o benefício previdenciário pedido decorre de acidente de trabalho, por expressa previsão na Constituição da República e, mesmo que se comprove no curso do processo que não exista nexo causal – relação de causa e efeito entre a lesão descrita na petição inicial e o auxílio-acidente requerido, ocorre a preservação do julgamento da ação no juízo onde foi inicialmente distribuída, impedindo o deslocamento de competência para outra Vara da Justiça, a Federal, por mais que esteja dentro do mesmo município, sede de domicílio do autor e desde que não agrida o princípio da competência absoluta, o que foi decidido nos autos do processo 4001035-07.2021. Foi relator o Dr. Paulo César Caminha e Lima, Desembargador integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas que decidiu ação proposta por Carla Cristina Siqueira contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

“A competência em razão da matéria, em rega, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, que é caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir. Na hipótese em exame, a parte Recorrente postulou a concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho”.

“Portanto, é evidente que a hipótese se amolda à exceção prevista no artigo 109,inciso I, da Constituição Federal, que de forma textual, exclui da competência da Justiça Federal o processamento e o julgamento das ações decorrentes de acidente de trabalho.”

“Cumpre esclarecer que a questão relativa à ausência de nexo causal entre a lesão incapacitante e a atividade laboral do segurado, embora possa interferir no julgamento do mérito da demanda, não é capaz de afastar a competência da Justiça Estadual para processar as demandas em que o pedido formulado diz respeito a benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, como é o caso dos autos. Recurso conhecido e provido à unanimidade pelos Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”.

Desta forma, o laudo pericial que conclui pela inexistência de nexo causal entre as funções laborais exercidas pela parte e a lesão descrita na petição inicial não resulta na declaração de incompetência da justiça estadual, não se procedendo à remessa dos autos à justiça federal.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

PagSeguro é condenada a indenizar por bloqueio súbito de conta de cliente em Manaus

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, julgou procedente a ação de um feirante que teve sua conta bloqueada...

Propriedade de imóvel pode ser adquirida por usucapião mesmo com gravame, fixa Justiça no Amazonas

Prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana busca regularizar situações em que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PagSeguro é condenada a indenizar por bloqueio súbito de conta de cliente em Manaus

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, julgou procedente a ação de um feirante...

Propriedade de imóvel pode ser adquirida por usucapião mesmo com gravame, fixa Justiça no Amazonas

Prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana busca...

Motociclista morre ao cair em bueiro sem tampa e juiz atribui culpa ao Município de Manaus

Sentença do juiz Ronnie Frank Torres Stone condenou o Município de Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por...

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb)...