TJAM divulga convocação de estagiários em Direito para interior

TJAM divulga convocação de estagiários em Direito para interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou nesta quinta-feira (09/05) o edital TJAM nº 03/2024 – SPENSINT2023 com a 11ª convocação de 14 candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Regime Remoto), sendo 12 vagas de ampla concorrência e 2 de vagas reservadas a negros e indígenas.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (09/05), nas páginas 12 e 13 do Caderno Administrativo, e convoca os candidatos de classificação de número de 97ª a 111ª de ampla concorrência, e da 42ª a 43ª colocação de vagas reservadas a negros e indígenas, para que enviem os documentos para admissão no período de 10/05 a 15/05.

Nesta sexta-feira (10/05), das 9h às 10h30 (no horário de Manaus), será realizado o Encontro para Integração e Orientações sobre o Programa de Estágio, por via remota, e o link será enviado aos convocados pelo e-mail cadastrado na inscrição.

Assim como nas convocações anteriores, a admissão será feita de forma remota, condicionada ao envio dos documentos, e não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3º período ou o equivalente para instituições de regime anual, e no máximo no 8º período ou equivalente, sendo necessário nota média igual ou superior a 8,0.

Depois de contatar os estudantes por e-mail, a Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas enviará o Termo de Compromisso de Estágio com informações sobre a lotação, data de início e término do contrato, e caberá ao estudante providenciar as assinaturas e o carimbo da instituição de ensino no prazo de cinco dias úteis. Outras orientações sobre os procedimentos podem ser obtidas no edital, no link abaixo.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [96.09 KB]

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Cumpridos os requisitos legais da progressão funcional, retroativos são indenizáveis desde o termo inicial

O direito à nova posição se efetiva a partir do momento em que o servidor apresenta o requerimento administrativo, demonstrando que já cumpriu o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação;...

Cumpridos os requisitos legais da progressão funcional, retroativos são indenizáveis desde o termo inicial

O direito à nova posição se efetiva a partir do momento em que o servidor apresenta o requerimento administrativo,...

Atraso na entrega de imóvel sem prova de ofensa moral não gera indenização, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado a Direcional Engenharia S/A...

Moraes proíbe visita de presidente do PL a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do...