TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

Em Mandado de Segurança cujo tema fora nomeação em concurso público, em ação proposta por Marcus Vinícius Oliveira Ramos, as Câmaras Reunidas do TJAM encerraram o julgamento assentando que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado não é suficiente  para auferir a conclusão jurídica de que houve a quebra de ordem classificatória em concurso público. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

A razão está em que os contratos temporários são utilizados para atender a excepcional interesse da Administração Pública e se presumem realizados exclusivamente para o preenchimento de funções transitórias decorrentes, porventura,  dessa necessidade excepcional  do ente público.  A tese está contida em aresto nos autos do processo 0684426-70.2021.8.04.0001, instaurado mediante Mandado de Segurança julgado improcedente contra o Município de Manaus. 

Narra a decisão que o candidato fora aprovado fora do número de vagas e que alegou a existência e contratação precária para o mesmo cargo, porém, sem a comprovação de vacância de cargo efetivo e criação de novos cargos durante a validade do certame, com a segurança, ante esses requisitos, denegada. 

Segundo o autor, 38 (trinta e oito) servidores temporários ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no concurso público. Em contrapartida  o TJAM relembrou que o Supremo Tribunal Federal já elencou que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado, é insuficiente para configurar a quebra de ordem classificatória do certame.

Leia o acórdão

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...