TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

Em Mandado de Segurança cujo tema fora nomeação em concurso público, em ação proposta por Marcus Vinícius Oliveira Ramos, as Câmaras Reunidas do TJAM encerraram o julgamento assentando que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado não é suficiente  para auferir a conclusão jurídica de que houve a quebra de ordem classificatória em concurso público. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

A razão está em que os contratos temporários são utilizados para atender a excepcional interesse da Administração Pública e se presumem realizados exclusivamente para o preenchimento de funções transitórias decorrentes, porventura,  dessa necessidade excepcional  do ente público.  A tese está contida em aresto nos autos do processo 0684426-70.2021.8.04.0001, instaurado mediante Mandado de Segurança julgado improcedente contra o Município de Manaus. 

Narra a decisão que o candidato fora aprovado fora do número de vagas e que alegou a existência e contratação precária para o mesmo cargo, porém, sem a comprovação de vacância de cargo efetivo e criação de novos cargos durante a validade do certame, com a segurança, ante esses requisitos, denegada. 

Segundo o autor, 38 (trinta e oito) servidores temporários ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no concurso público. Em contrapartida  o TJAM relembrou que o Supremo Tribunal Federal já elencou que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado, é insuficiente para configurar a quebra de ordem classificatória do certame.

Leia o acórdão

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...