TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

Em Mandado de Segurança cujo tema fora nomeação em concurso público, em ação proposta por Marcus Vinícius Oliveira Ramos, as Câmaras Reunidas do TJAM encerraram o julgamento assentando que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado não é suficiente  para auferir a conclusão jurídica de que houve a quebra de ordem classificatória em concurso público. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

A razão está em que os contratos temporários são utilizados para atender a excepcional interesse da Administração Pública e se presumem realizados exclusivamente para o preenchimento de funções transitórias decorrentes, porventura,  dessa necessidade excepcional  do ente público.  A tese está contida em aresto nos autos do processo 0684426-70.2021.8.04.0001, instaurado mediante Mandado de Segurança julgado improcedente contra o Município de Manaus. 

Narra a decisão que o candidato fora aprovado fora do número de vagas e que alegou a existência e contratação precária para o mesmo cargo, porém, sem a comprovação de vacância de cargo efetivo e criação de novos cargos durante a validade do certame, com a segurança, ante esses requisitos, denegada. 

Segundo o autor, 38 (trinta e oito) servidores temporários ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no concurso público. Em contrapartida  o TJAM relembrou que o Supremo Tribunal Federal já elencou que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado, é insuficiente para configurar a quebra de ordem classificatória do certame.

Leia o acórdão

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...