TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

Em Mandado de Segurança cujo tema fora nomeação em concurso público, em ação proposta por Marcus Vinícius Oliveira Ramos, as Câmaras Reunidas do TJAM encerraram o julgamento assentando que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado não é suficiente  para auferir a conclusão jurídica de que houve a quebra de ordem classificatória em concurso público. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

A razão está em que os contratos temporários são utilizados para atender a excepcional interesse da Administração Pública e se presumem realizados exclusivamente para o preenchimento de funções transitórias decorrentes, porventura,  dessa necessidade excepcional  do ente público.  A tese está contida em aresto nos autos do processo 0684426-70.2021.8.04.0001, instaurado mediante Mandado de Segurança julgado improcedente contra o Município de Manaus. 

Narra a decisão que o candidato fora aprovado fora do número de vagas e que alegou a existência e contratação precária para o mesmo cargo, porém, sem a comprovação de vacância de cargo efetivo e criação de novos cargos durante a validade do certame, com a segurança, ante esses requisitos, denegada. 

Segundo o autor, 38 (trinta e oito) servidores temporários ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no concurso público. Em contrapartida  o TJAM relembrou que o Supremo Tribunal Federal já elencou que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado, é insuficiente para configurar a quebra de ordem classificatória do certame.

Leia o acórdão

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública...