TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

TJAM: Contratação temporária de servidores não caracteriza quebra de ordem de chamada em concurso

Em Mandado de Segurança cujo tema fora nomeação em concurso público, em ação proposta por Marcus Vinícius Oliveira Ramos, as Câmaras Reunidas do TJAM encerraram o julgamento assentando que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado não é suficiente  para auferir a conclusão jurídica de que houve a quebra de ordem classificatória em concurso público. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

A razão está em que os contratos temporários são utilizados para atender a excepcional interesse da Administração Pública e se presumem realizados exclusivamente para o preenchimento de funções transitórias decorrentes, porventura,  dessa necessidade excepcional  do ente público.  A tese está contida em aresto nos autos do processo 0684426-70.2021.8.04.0001, instaurado mediante Mandado de Segurança julgado improcedente contra o Município de Manaus. 

Narra a decisão que o candidato fora aprovado fora do número de vagas e que alegou a existência e contratação precária para o mesmo cargo, porém, sem a comprovação de vacância de cargo efetivo e criação de novos cargos durante a validade do certame, com a segurança, ante esses requisitos, denegada. 

Segundo o autor, 38 (trinta e oito) servidores temporários ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no concurso público. Em contrapartida  o TJAM relembrou que o Supremo Tribunal Federal já elencou que a simples contratação temporária de servidores, por prazo determinado, é insuficiente para configurar a quebra de ordem classificatória do certame.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...