TJAM concede segurança para promoção de professor da rede estadual

TJAM concede segurança para promoção de professor da rede estadual

Foto: Pexels

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela concessão de segurança a servidor do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino, no cargo de professor, para que seja promovido na carreira após não obter resposta ao pedido feito na esfera administrativa. A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (12/07). Foi relatora, a desembargadora Mirza Cunha, em consonância com o parecer ministerial, com efeitos a partir da impetração do mandado de segurança.

Segundo o processo, o impetrante concluiu o curso de Mestrado em Letras e em 25/03/2021 requereu administrativamente sua promoção, sem resposta até iniciar a ação judicial.

O Estado do Amazonas contestou, alegando impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, ausência de direito à promoção pleiteada e inexistência de direito líquido e certo à gratificação pelo curso realizado.

O processo chegou a ser suspenso pela relatora até o julgamento final do Tema Repetitivo n.º 1075, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da progressão funcional de servidores diante da superação dos limites orçamentários.

Neste ano, a Primeira Turma do STJ decidiu o Recurso Especial n.º 1878849/TO, que serviu como paradigma para o recurso repetitivo, firmando tese sobre o Tema n.º 1075, no sentido de que “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Segundo o parecer do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais do MP, Nicolau Libório dos Santos Filho, “tendo em vista que a progressão funcional é um instrumento administrativo, selecionado pelo legislador local, para impedir que a carreira se imobilize e para promover dinâmica que prestigie e motive a permanência do servidor em atividade, assegurando sua mobilidade remuneratório-funcional, não sei mais se admite a utilização do argumento de superação de limites de gastos para impedir a progressão do servidor”.

No Estado do Amazonas, a carreira do magistério é regulamentada pela Lei Ordinária Estadual n.º 3.951/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Seduc, e que trata do direito de promoção vertical de acordo com a titulação apresentada, quando cumpridos os requisitos legais e independente da existência de vagas.

Processo n° 4006647-23.2021.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...