TJAM concede segurança para promoção de professor da rede estadual

TJAM concede segurança para promoção de professor da rede estadual

Foto: Pexels

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela concessão de segurança a servidor do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino, no cargo de professor, para que seja promovido na carreira após não obter resposta ao pedido feito na esfera administrativa. A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (12/07). Foi relatora, a desembargadora Mirza Cunha, em consonância com o parecer ministerial, com efeitos a partir da impetração do mandado de segurança.

Segundo o processo, o impetrante concluiu o curso de Mestrado em Letras e em 25/03/2021 requereu administrativamente sua promoção, sem resposta até iniciar a ação judicial.

O Estado do Amazonas contestou, alegando impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, ausência de direito à promoção pleiteada e inexistência de direito líquido e certo à gratificação pelo curso realizado.

O processo chegou a ser suspenso pela relatora até o julgamento final do Tema Repetitivo n.º 1075, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da progressão funcional de servidores diante da superação dos limites orçamentários.

Neste ano, a Primeira Turma do STJ decidiu o Recurso Especial n.º 1878849/TO, que serviu como paradigma para o recurso repetitivo, firmando tese sobre o Tema n.º 1075, no sentido de que “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Segundo o parecer do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais do MP, Nicolau Libório dos Santos Filho, “tendo em vista que a progressão funcional é um instrumento administrativo, selecionado pelo legislador local, para impedir que a carreira se imobilize e para promover dinâmica que prestigie e motive a permanência do servidor em atividade, assegurando sua mobilidade remuneratório-funcional, não sei mais se admite a utilização do argumento de superação de limites de gastos para impedir a progressão do servidor”.

No Estado do Amazonas, a carreira do magistério é regulamentada pela Lei Ordinária Estadual n.º 3.951/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Seduc, e que trata do direito de promoção vertical de acordo com a titulação apresentada, quando cumpridos os requisitos legais e independente da existência de vagas.

Processo n° 4006647-23.2021.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...