TJAM: Assalto praticado pelo réu com emprego de faca não permite desclassificação para furto

TJAM: Assalto praticado pelo réu com emprego de faca não permite desclassificação para furto

Surpreendida por trás, a vítima ouviu o anúncio do assalto, ao agravo de que uma face fora colocada sobre seu pescoço, além de ter seu cordão posteriormente arrancado. Ainda, assim, na fuga do assaltante, acabou por reconhecer Felipe Gomes da Silva, que findou condenado pelo crime de roubo. Em recurso de apelação, o pedido de desclassificação paro o crime de furto foi negado. Foi Relatora Carla Maria S. dos Reis.

Conquanto tenha o acusado insistido que não cometeu a violência, o julgado firmou que o roubo se configurou na exata medida em que o agente, na medida que teve o intuito de locupletar-se ilicitamente do patrimônio alheio, intimidou a vítima com uma faca e arrancou/puxou o cordão do pescoço da ofendida. 

Havendo o emprego de violência ou de grave ameaça não há que se aceitar o pedido de desclassificação, mormente quando o depoimento da vítima, prestada nas proximidades do fato, ainda no inquérito policial, são ratificadas em juízo, de modo sereno e tranquilo, sem margem à dúvidas, com o esclarecimento dos fatos. 

No caso, se entendeu pacífica a presença dos elementos configuradores do crime de roubo, afastando-se o pedido de desclassificação para o crime de furto, ante a confirmação do emprego de violência e grave ameaça por ocasião da prática criminosa, com a efetiva subtração da coisa alheia móvel. 

Processo nº 0000869-47.2021.8.04.7500.

Leia o acórdão:

Processo: 0000869-47.2021.8.04.7500. Apelante : Felipe Gomes da Silva.
Defensoria : Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Em que pese o pedido de absolvição do apelante, por suposta ausência de provas, tem-se que ele não pode ser acolhido, diante do vasto e inconteste acervo probatório erigido nos autos, sobretudo
em função do depoimento da vítima e das testemunhas de acusação perante o Juízo a quo, na ocasião da instrução criminal.2 Nos crimes contra o patrimônio, como o de roubo, os depoimentos da vítima sobrelevam em importância para a aferição da autoria e materialidade delitivas, elementos os quais restaram devidamente comprovados in casu.3 – No que tange ao pleito de desclassifi cação do delito de roubo (art. 157, do CP) para o de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), sob o argumento de que não exsurge dos elementos probatórios a utilização da violência ou grave ameaça à vítima, com a fi nalidade de subtrair-lhe coisa móvel, não merece prosperar.4.Apelação criminal conhecida e desprovida.

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova união estável implica na extinção de pensão entre ex-cônjuges, decide Justiça

Pela regra do Código Civil, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é definitiva. O artigo 1.708 estabelece que o...

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de...

Perturbação do sossego: STJ afasta responsabilidade objetiva de locador por barulho de inquilino

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia estender, de forma objetiva,...

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem...