TJAM: Assalto praticado pelo réu com emprego de faca não permite desclassificação para furto

TJAM: Assalto praticado pelo réu com emprego de faca não permite desclassificação para furto

Surpreendida por trás, a vítima ouviu o anúncio do assalto, ao agravo de que uma face fora colocada sobre seu pescoço, além de ter seu cordão posteriormente arrancado. Ainda, assim, na fuga do assaltante, acabou por reconhecer Felipe Gomes da Silva, que findou condenado pelo crime de roubo. Em recurso de apelação, o pedido de desclassificação paro o crime de furto foi negado. Foi Relatora Carla Maria S. dos Reis.

Conquanto tenha o acusado insistido que não cometeu a violência, o julgado firmou que o roubo se configurou na exata medida em que o agente, na medida que teve o intuito de locupletar-se ilicitamente do patrimônio alheio, intimidou a vítima com uma faca e arrancou/puxou o cordão do pescoço da ofendida. 

Havendo o emprego de violência ou de grave ameaça não há que se aceitar o pedido de desclassificação, mormente quando o depoimento da vítima, prestada nas proximidades do fato, ainda no inquérito policial, são ratificadas em juízo, de modo sereno e tranquilo, sem margem à dúvidas, com o esclarecimento dos fatos. 

No caso, se entendeu pacífica a presença dos elementos configuradores do crime de roubo, afastando-se o pedido de desclassificação para o crime de furto, ante a confirmação do emprego de violência e grave ameaça por ocasião da prática criminosa, com a efetiva subtração da coisa alheia móvel. 

Processo nº 0000869-47.2021.8.04.7500.

Leia o acórdão:

Processo: 0000869-47.2021.8.04.7500. Apelante : Felipe Gomes da Silva.
Defensoria : Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Em que pese o pedido de absolvição do apelante, por suposta ausência de provas, tem-se que ele não pode ser acolhido, diante do vasto e inconteste acervo probatório erigido nos autos, sobretudo
em função do depoimento da vítima e das testemunhas de acusação perante o Juízo a quo, na ocasião da instrução criminal.2 Nos crimes contra o patrimônio, como o de roubo, os depoimentos da vítima sobrelevam em importância para a aferição da autoria e materialidade delitivas, elementos os quais restaram devidamente comprovados in casu.3 – No que tange ao pleito de desclassifi cação do delito de roubo (art. 157, do CP) para o de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), sob o argumento de que não exsurge dos elementos probatórios a utilização da violência ou grave ameaça à vítima, com a fi nalidade de subtrair-lhe coisa móvel, não merece prosperar.4.Apelação criminal conhecida e desprovida.

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...