O funcionamento regular dos cartórios extrajudiciais depende do cumprimento de regras de presteza e colaboração com órgãos de fiscalização. Quando essas obrigações não são observadas, abre-se espaço para a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, responsável por zelar pela eficiência dos serviços delegados.
Foi nesse contexto que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas aplicou multa ao titular do 5º Ofício de Registro Civil de Manaus, L. da C. P., após constatar omissão reiterada em responder expedientes encaminhados pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN) e resistência em atender às requisições da própria corregedoria.
O corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afastou o relatório final da comissão processante e reconheceu que houve infrações previstas na Lei nº 8.935/1994. A penalidade aplicada foi multa de 20% sobre o rendimento líquido médio do primeiro semestre de 2025, equivalente a R$ 9,3 mil, valor que deverá ser atualizado até o pagamento.
Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a medida visa assegurar o respeito às normas de fiscalização e reforçar que a negligência no atendimento a órgãos de controle compromete a confiança e a regularidade dos serviços cartorários.
Processo nº 0000923-92.2025.2.00.0804