TJAM anula pensão por morte porque pensionista em gozo do benefício não foi citado para a ação

TJAM anula pensão por morte porque pensionista em gozo do benefício não foi citado para a ação

A habilitação, via judicial, de pensão por morte, com pretensão levada a efeito contra o instituto previdenciário, deve chamar, sob pena de nulidade, para o polo processual passivo da ação previdenciária que pede o  benefício, aquele que já esteja qualificado como pensionista, ante os reflexos jurídicos que a decisão possa lhe acarretar, devendo ocupar a condição de litisconsorte passivo necessário no processo. A decisão é do Desembargador  Welington de Araújo, que reconheceu o vício processual e declarou nulo o processo desde a ausência de citação do litisconsorte, por meio de embargos declaratórios da ManausPrev aos quais foram dados efeitos infringentes.

Na sentença de origem a matéria já havia sido apreciada ante preliminar de nulidade levantada pelo ManausPrev, mas o magistrado considerou que a falecida cônjuge do autor já estava aposentada e vinculada ao Instituto Previdenciário e que não haveria necessidade de formação do litisconsórcio, não importando a chamada ao processo da filha da falecida, então pensionista dela, porque o efeito seria apenas de procrastinar o processo. 

No recurso de apelação interposto pela ManausPrev, a decisão de primeiro grau foi modificada apenas para reformar a sentença vergastada no que se referiu aos juros  de mora e correção monetária aplicáveis à condenação imposta, mas houve omissão quanto à necessidade do chamamento ao processo da pensionista já habilitada no Instituto Previdenciário.

Ao acolher os embargos, o Desembargador Wellington José de Araújo firmou que se deveria considerar o recurso uma vez já havia dependente habilitada frente à autarquia previdenciária e em gozo de benefício de pensão por morte, o que imporia haver de sua citação para compor o processo, pois a eventual prolação da sentença favorável ao autor tem o condão de afetar a esfera jurídica da pensionista. 

Processo nº 0002531-42.2021.8.04.0000

Autos nº 0002531-42.2021.8.04.0000.Classe: Embargos de Declaração Cível. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo.Embargante: Manaus Previdência – MANAUSPREV. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE HABILITADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. NULIDADE DO FEITO.I – Considerando-se que, no caso dos autos, já há dependente habilitada frente à autarquia previdenciária e em gozo de benefício de pensão por morte, faz-se imprescindível a sua citação para integrar a demanda, uma vez que a eventual prolação de sentença favorável ao autor tem o condão de afetar a esfera jurídica da atual pensionista.II – Constatada a existência de litisconsórcio passivo necessário, a ausência de citação da dependente litisconsorte implica na anulação do feito, desde o momento em que deveria ter sido realizada, com o consequente retorno dos autos à origem para que seja promovida a regular citação.III – Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes

 

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...