TJAM anula decisão que determinou excesso de execução fora dos embargos adequados

TJAM anula decisão que determinou excesso de execução fora dos embargos adequados

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o excesso de execução deve ser arguido exclusivamente por meio de embargos à execução, conforme previsto no artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento interposto contra determinação de primeiro grau que, ao acolher uma petição incidental nos autos de execução, determinou o excesso de execução e determinou a aplicação da Taxa Selic para atualização dos valores. 

A relatora, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, destacou que, embora tenha havido a provocação do juízo por meio de petição incidental, essa não era a via processual adequada para a alegação de excesso de execução.

O CPC estabelece os embargos à execução como o meio protegido para essa discussão, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, a decisão de primeiro grau foi anulada porque analisou o pedido em um procedimento inadequado, sem observância da forma legalmente prevista.

Com essa decisão, o TJAM reafirmou que questões relativas ao excesso de execução devem ser debatidas nos autos dos embargos à execução, sendo incabível sua análise por meio de petição incidental. Além disso, a aplicação da Taxa Selic para atualização dos valores  exequendos somente poderá ser examinada no curso do processo adequado, sob a apreciação do juízo competente.


Processo n. 4004494-80.2022.8.04.0000

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Itália começa a julgar extradição de Zambelli; audiência é suspensa

A Corte de Apelação de Roma deu início nesta quarta-feira (11) ao julgamento sobre a extradição da ex-deputada Carla...

TJSP vai ao STF para anular decisão que suspende penduricalhos ilegais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu, nesta quarta-feira (11), ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília,...

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por...