TJ-SP mantém condenação de réus que furtaram diversos itens de drogarias

TJ-SP mantém condenação de réus que furtaram diversos itens de drogarias

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, proferida pelo juiz João Paulo Rodrigues da Cruz, que condenou dois homens pelos crimes de furto qualificado em uma rede de drogarias. As penas, que devem ser cumpridas em regime semiaberto, foram de três anos, dois meses e três dias de reclusão; e de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão.

De acordo com os autos, os homens foram condenados após três ocorrências de furto, no espaço de dois dias, a filiais de uma rede de drogarias localizadas nos bairros Centro e Jardim Cidade Alta. Na primeira ocasião, foram furtados oito frascos de desodorante; na segunda, foram subtraídos diversos frascos de xampus. Já na terceira vez, foram levados itens como xampus e condicionadores de cabelo.

O crime foi filmado pelas câmeras de segurança que flagrou um dos homens se dirigindo ao balcão de atendimento com o propósito de criar distração aos funcionários enquanto o outro subtraía os produtos. O modo de agir foi repetido em todos os crimes. As imagens foram cedidas à Polícia Civil, o que permitiu a identificação dos acusados.

Em seu voto, o desembargador Christiano Jorge, relator do recurso, negou a incidência do princípio da insignificância, utilizado para afastar a atuação punitiva do Estado quando a conduta do agente criminoso não é considerada suficientemente grave. “De fato, não se pode afirmar que as condutas praticadas pelos réus são irrelevantes, isto é, incapazes de lesar ou, ao menos, colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. Pelo contrário, é cediço que crimes dessa monta – os quais assolam e constituem grande mazela à sociedade – não podem ser considerados irrelevantes, mormente do ponto de vista social, fato que, a contrario sensu, serviria de estímulo às mais diversas práticas criminosas”, afirmou o magistrad

Os desembargadores Willian Campos e Gilda Alves Barbosa Diodatti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500130-96.2022.8.26.0404

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...